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norma nº 3504/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3504 / 1996
Date 1996-11-21
EmentaDispõe sobre desafetação de imóveis, autoriza suas alienações por doação conforme especifica e dá outras providências
native_id6560

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«
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
21 DE NOVEMBRO DE 1,096.
SA
ED
OVIDENC A
E IMOVEIS
OMNFORME E
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ICA
UTOR
(CI
LUTZ ANTONTO DE CARVALHO NETTO, Frefeito do
Município de Forto Faliz, tado de São Paul
saber que a Câmara Municipal Porto Feliz aprov
e» eu sanciono e promulgo a seguinte Leis
ARTIGO dO — Ficam desafe
dos do domínio públi
E)
pectiva reversão ao patrimônio do município, as
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nos fundos, confrontando com uma trada Munic
por à 4 metros ie ambos os lados, contront
de ambos os lados com o remanescente de proprie
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área de 5.000,00 metros quadrados,
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Arari taguaba na quadra
Presidente Castelo Bran icipal.
Imúvel registrado no ro de
Imáveis de
e fnexos
aral na
no Livro de
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distrito, munici
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= :
comarca de f to Felixa
as seguintes confrontações, dimensões e áreas
frente para a fvenida das Monções, lado impar
medindo SB0,0€ metros de frente, ual medida
nos fundos. confrontando com uma Municipal,
por À +00 metros de ambos os lados, ndos
de ambos : lados, com propriedade do Município de
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; cio a E metros dc
impar da Avenida fdraritaguaba, na
completada pela Rodovia Fresidente €
Municipal. Imóvel regis
tro de Imóve e ênexo
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ajo
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
Emi ad Dt PA A A A
ESTADO DE SÃO PAULO
TERRENO, situado no Bairro Itagui,
trito, município e de Porto Fel
seguintes confrontações, dimensi
: com frente ra a Avenida das Monções, lado
medindo 30, com igual medida nos
os. confrontando com uma Estrada Municipal,
160 metros de ambos os: lados, confrontando
propriedade do Municipi: orto Feliz em ambo
lados, a área de «000,0 metros qu
localiza 4% metros do alinhamento impar
fivenida ] uaba, na e a completada
Rodovia Fres
idente Castelo Branco e uma Es
Municipal, Imóvel registra
Registro de Iméve e âdne
de Rea Geral
ecutivo Municipal autorizado a
INDUSTRIAL LTD&, os iméve
para fins de instalação de sua
air por ,
"itos no artigo
unidade de produçã
tura deverão constar
que assegurem a efetiva
a que se destinam e que imp
qualquer título, dentro do prazo de 16
estipulando-s encargos & donatária, prazo de
cumprimento E estipulando-se, — ainda, que em caso de
inadim i eis reverterão à Frefeitura do Munie i
de independentemente de indenização por
benfeitorias realizadas, em cumprimento às determinações
da Lei nã E,
termos
FARABRAPO UNICO - A alienaç
de doa
prévio
const
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do artigo
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lei entrará em vigor na data
osições em contrários
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TIGO 490 —
OD, revogadas a
mn
sua public
ITURA DO MUNICIFIO DE FORTO DE NOVEMBRO DE
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
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DE 1.996.
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