| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3504 / 1996 |
| Date | 1996-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação de imóveis, autoriza suas alienações por doação conforme especifica e dá outras providências |
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« PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO 21 DE NOVEMBRO DE 1,096. SA ED OVIDENC A E IMOVEIS OMNFORME E IZA ICA UTOR (CI LUTZ ANTONTO DE CARVALHO NETTO, Frefeito do Município de Forto Faliz, tado de São Paul saber que a Câmara Municipal Porto Feliz aprov e» eu sanciono e promulgo a seguinte Leis ARTIGO dO — Ficam desafe dos do domínio públi E) pectiva reversão ao patrimônio do município, as quir descrito “um TERR no Bairro Itaqui distrito, mun ici: comar de Porto F N as seguintes confrontações, dimensões e área: com ftrante para a fvenida das Monç lado impar medindo 50,00 metros de frent pp igual medica nos fundos, confrontando com uma trada Munic por à 4 metros ie ambos os lados, contront de ambos os lados com o remanescente de proprie do Município de Forto Feliz, totalizando área de 5.000,00 metros quadrados, Basa ME metros do alinhamento Arari taguaba na quadra Presidente Castelo Bran icipal. Imúvel registrado no ro de Imáveis de e fnexos aral na no Livro de PRA "uM T distrito, munici RENO, situado no rro Itagui, neste = : comarca de f to Felixa as seguintes confrontações, dimensões e áreas frente para a fvenida das Monções, lado impar medindo SB0,0€ metros de frente, ual medida nos fundos. confrontando com uma Municipal, por À +00 metros de ambos os lados, ndos de ambos : lados, com propriedade do Município de Porto -. mando Útil met ; cio a E metros dc impar da Avenida fdraritaguaba, na completada pela Rodovia Fresidente € Municipal. Imóvel regis tro de Imóve e ênexo atom ajo no H PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ Emi ad Dt PA A A A ESTADO DE SÃO PAULO TERRENO, situado no Bairro Itagui, trito, município e de Porto Fel seguintes confrontações, dimensi : com frente ra a Avenida das Monções, lado medindo 30, com igual medida nos os. confrontando com uma Estrada Municipal, 160 metros de ambos os: lados, confrontando propriedade do Municipi: orto Feliz em ambo lados, a área de «000,0 metros qu localiza 4% metros do alinhamento impar fivenida ] uaba, na e a completada Rodovia Fres idente Castelo Branco e uma Es Municipal, Imóvel registra Registro de Iméve e âdne de Rea Geral ecutivo Municipal autorizado a INDUSTRIAL LTD&, os iméve para fins de instalação de sua air por , "itos no artigo unidade de produçã tura deverão constar que assegurem a efetiva a que se destinam e que imp qualquer título, dentro do prazo de 16 estipulando-s encargos & donatária, prazo de cumprimento E estipulando-se, — ainda, que em caso de inadim i eis reverterão à Frefeitura do Munie i de independentemente de indenização por benfeitorias realizadas, em cumprimento às determinações da Lei nã E, termos FARABRAPO UNICO - A alienaç de doa prévio const Lai do artigo pal n lei entrará em vigor na data osições em contrários m mm TIGO 490 — OD, revogadas a mn sua public ITURA DO MUNICIFIO DE FORTO DE NOVEMBRO DE Pe Luiz Antonio ce Carv Prefeito Munic ho Netto nal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO ADA EM LI EITURA , Zi DE DE 1.996. PLEL E E Ao DA ADMINTE