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norma nº 3524/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3524 / 1997
Date 1997-02-07
EmentaDispõe sobre rescisão de escritura pública de doação, autoriza a desafetação e permuta de imóvel, conforme específica, e dá outras providências
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brio dano
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI NO 3,524 DE 07 DE FEVEREIRO DE 1.997.
DISPBE SOBRE RESCISAQ DE ESCRITURA PUBLICA DE
DOAÇÃO, AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E PERMUTA DE
IMOVEL, CONFORME ESPECIFICA, E DA OtUTRAS
PROVIDENCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município
de Forto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que
a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Leis
ARTIGO 10 -—- Fica ofExecutivo Municipal autorizado a
rescindir. de comum acordo com a donatária, a Escritura Pública
de Doação celebrada aos 18 de dezembro de 1.989, na qual
figura como outorgante doadora a Prefeitura do Município de
Porto Feliz, e como outorgada donatária a Igreja Nossa Senhora
Mãe dos Homens - Paróquia de Porto Feliz, relativa a um terreno
representado por parte do sistema de recreio do loteamento
Cidade Jardim - Bairro dos Bambus -, com a área total de
1.732,62 metros quadrados, conforme lei 2.850, de 21 de outubro
de 1.988, modificada pela lei 2.677, de 28 de abril de 1.989.
PARÁGRAFO UNICO —- O imóvel a que se refere q
artigo anterior, e que retorna
para o roi dos bens do domínio público tem as seguintes
confrontações, dimensões e área: "UM TERRENO, representado por
parte do sistema de recreio do loteamento denominado "Cidade
Jardim", situado no' Bairro dos Bambús, desta cidade, distrito,
município e comarca de Porto Feliz, com as seguintes
confrontações, dimensões e área: inicia-se no lado impar da rua
Seis, . do referido loteamento e segue confrontando com o
remanescente do sistema de recreio, na distância de 35,00
metros; deflete à direita na distância de 50,00 metros,
confrontando com o remanescente do sistema de recreio; deflete
à direita na distância de 26,00 metros confrontando com a rua
doze, lado . impar, do citado loteamento: segue em curva de
concordância à direita com a rua seis na distância de 14,13
metros: segue em reta na distância de 41.00 metros,
confrontando com a referida rua seis, lado impar. do mesmo
loteamento acima referido, alcançando o início desta descrição
e encerrando a área total de 1.732,62 metros quadrados. Imóvel
registrado no livro de registro geral nº 2, sob nº 4, na
matricula 1.307, do Registro de Imóveis desta comarca."
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
ARTIGO 22 —- O imóvel descrito no artigo anterior
fica desafetado do domínio público com a respectiva reversão ao
patrimônio do Municípios, e o Executivo Municipal fica
autorizado a permutá-lo com a Arquidiocese de Sorocaba —
Paróquia de Nossa Senhora Mãe dos Homens, pelo imóvel a seguir
descrito: “UM TERRENO urbano, de formato triangular, situado
no bairro Jardim Forungal, nesta cidade, distrito, municipio e
comarca de Forto Feliz-SP, de propriedade da Arquidiocese de
Sorocaba- Parôquia de Nossa Senhora Mãe dos Homens, parte da
matrícula n917.,114, consistente em uma área de 2.286,00 m2,
dentro das seguintes divisas e confrontações: Começa no
cruzamento do alinhamento par da Alfeu Trombini, sistema
institucional I do loteamento Residencial Porto Feliz e
propriedade do Dr. Reinaldo Russo Ayres, desse cruzamento segue
em reta na extensão de 14,75 metros confrontando com o início
da rua âlfeu Trombini; seque ainda em reta na extensão de 50,00
metros confrontando com o sistema de lazer do loteamento
Residencial Porto Feliz; deflete à esquerda e segue na extensão
de 81,60 metros, deflete à esquerda e segue na extensão de
74,50 metros até onde tiveram início estas divisas,
confrontando nessas extensões com propriedade do Dr. Reinaldo
Russo Ayres, fechando-se assim [m) perímetro divisório,
localizado no início da rua Alfeu Trombini, distando Si,2i
metros do ponto de inicio de curvatura com a rua Evair de
Oliveira, na quadra completada pela Av. Dr.ântônio Pires de
Almeida. Rua Francisco Gomes de Toledo, Rua Fernão Dias, Rua
Fernando Stecca e Rua Antônio Carlos Marcolino FPolaz,
encerrando a área de 2.286,00 metros quadrados".
ARTIGO Je — As despesas decorrentes desta lei
correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento
vigente, suplementada se necessário,
ARTIGO 40 — Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
PREFEITURA DO MUNICIFIO DE FOR FELIZ,O7 DE FEVEREIRO DE 1.997.
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
FUELICADA E REGISTRADA EM LIVRO PROPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 07 DE FEVEREIRO DE 1.997.
=
Luié/Antonio Belini
Direxor Administrativo

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