| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3524 / 1997 |
| Date | 1997-02-07 |
| Ementa | Dispõe sobre rescisão de escritura pública de doação, autoriza a desafetação e permuta de imóvel, conforme específica, e dá outras providências |
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brio dano PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI NO 3,524 DE 07 DE FEVEREIRO DE 1.997. DISPBE SOBRE RESCISAQ DE ESCRITURA PUBLICA DE DOAÇÃO, AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E PERMUTA DE IMOVEL, CONFORME ESPECIFICA, E DA OtUTRAS PROVIDENCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Forto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis ARTIGO 10 -—- Fica ofExecutivo Municipal autorizado a rescindir. de comum acordo com a donatária, a Escritura Pública de Doação celebrada aos 18 de dezembro de 1.989, na qual figura como outorgante doadora a Prefeitura do Município de Porto Feliz, e como outorgada donatária a Igreja Nossa Senhora Mãe dos Homens - Paróquia de Porto Feliz, relativa a um terreno representado por parte do sistema de recreio do loteamento Cidade Jardim - Bairro dos Bambus -, com a área total de 1.732,62 metros quadrados, conforme lei 2.850, de 21 de outubro de 1.988, modificada pela lei 2.677, de 28 de abril de 1.989. PARÁGRAFO UNICO —- O imóvel a que se refere q artigo anterior, e que retorna para o roi dos bens do domínio público tem as seguintes confrontações, dimensões e área: "UM TERRENO, representado por parte do sistema de recreio do loteamento denominado "Cidade Jardim", situado no' Bairro dos Bambús, desta cidade, distrito, município e comarca de Porto Feliz, com as seguintes confrontações, dimensões e área: inicia-se no lado impar da rua Seis, . do referido loteamento e segue confrontando com o remanescente do sistema de recreio, na distância de 35,00 metros; deflete à direita na distância de 50,00 metros, confrontando com o remanescente do sistema de recreio; deflete à direita na distância de 26,00 metros confrontando com a rua doze, lado . impar, do citado loteamento: segue em curva de concordância à direita com a rua seis na distância de 14,13 metros: segue em reta na distância de 41.00 metros, confrontando com a referida rua seis, lado impar. do mesmo loteamento acima referido, alcançando o início desta descrição e encerrando a área total de 1.732,62 metros quadrados. Imóvel registrado no livro de registro geral nº 2, sob nº 4, na matricula 1.307, do Registro de Imóveis desta comarca." PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO ARTIGO 22 —- O imóvel descrito no artigo anterior fica desafetado do domínio público com a respectiva reversão ao patrimônio do Municípios, e o Executivo Municipal fica autorizado a permutá-lo com a Arquidiocese de Sorocaba — Paróquia de Nossa Senhora Mãe dos Homens, pelo imóvel a seguir descrito: “UM TERRENO urbano, de formato triangular, situado no bairro Jardim Forungal, nesta cidade, distrito, municipio e comarca de Forto Feliz-SP, de propriedade da Arquidiocese de Sorocaba- Parôquia de Nossa Senhora Mãe dos Homens, parte da matrícula n917.,114, consistente em uma área de 2.286,00 m2, dentro das seguintes divisas e confrontações: Começa no cruzamento do alinhamento par da Alfeu Trombini, sistema institucional I do loteamento Residencial Porto Feliz e propriedade do Dr. Reinaldo Russo Ayres, desse cruzamento segue em reta na extensão de 14,75 metros confrontando com o início da rua âlfeu Trombini; seque ainda em reta na extensão de 50,00 metros confrontando com o sistema de lazer do loteamento Residencial Porto Feliz; deflete à esquerda e segue na extensão de 81,60 metros, deflete à esquerda e segue na extensão de 74,50 metros até onde tiveram início estas divisas, confrontando nessas extensões com propriedade do Dr. Reinaldo Russo Ayres, fechando-se assim [m) perímetro divisório, localizado no início da rua Alfeu Trombini, distando Si,2i metros do ponto de inicio de curvatura com a rua Evair de Oliveira, na quadra completada pela Av. Dr.ântônio Pires de Almeida. Rua Francisco Gomes de Toledo, Rua Fernão Dias, Rua Fernando Stecca e Rua Antônio Carlos Marcolino FPolaz, encerrando a área de 2.286,00 metros quadrados". ARTIGO Je — As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário, ARTIGO 40 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA DO MUNICIFIO DE FOR FELIZ,O7 DE FEVEREIRO DE 1.997. Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal FUELICADA E REGISTRADA EM LIVRO PROPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 07 DE FEVEREIRO DE 1.997. = Luié/Antonio Belini Direxor Administrativo