| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3525 / 1997 |
| Date | 1997-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenção especial as Entidades Hospitalares Filantrópicas que especifica e dá outras providências |
| native_id | 6581 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI NO 3,525, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1.997 DISPOE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL AS ENTIDADES HOSPITALARES FILANTROFICAS QUE ESFECIFICA E D& OUTRAS FROVIDENCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Frefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Faulo, faco saber que a Camara Municipal de Forto Feliz, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis ARTIGO 19 —- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no mês de fevereiro de 1,997, às entidades hospitalares filantrópicas que especifica, as seguintes subvenções especiais, para pagamento de despesas relativas aos meses de dezembro/96 e janeiro/97: I- A Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sendo R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para despesas com atendimento de Fronto-Socorro, inteiramente gratúito, e R$ 10,009,00 (dez mil reais) para pagamento de despesas gerais do hospital. II- fo Hospital Dr. Bezerra de Menezes R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), sendo R$ 10,000,00 (dez mil reais) para pagamento de despesas gerais do hospital, e R$ 7.000,00 (sete mil reais) para pagamento de plantonistas. ARTIGO 20 —- As entidades subvencionadas ficam obrigadas a prestação de contas, no prazo de JO (trinta) dias contados do recebimento da subvenção autorizada no artigo anterior. ARTIGO JO -— As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. ARTIGO 40 -— Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICIFIO DE FORTO FELIZ, 20 DE FEVEREIRO DE 1,997 : 9/4/7700 ROGADO PREFEITO MUNICIPAL PUELICADA E REGISTRADA EM LIVRO PROPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRACAO DA FREFEITURA, 20 DE FEVERE DE 1.997, Em LUIZ TONIO BELINI Diretor de Administracão