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norma nº 3526/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3526 / 1997
Date 1997-03-07
EmentaDispõe sobre concessão de subvenção especial as Entidades Hospitalares Filantrópicas que especifica e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEINº 3.526, DE 07 DE MARÇO DE 1.997
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL AS ENTIDADES
HOSPITALARES FILANTRÓPICAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, faço saber que a
Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder às entidades hospitalares
filantrópicas que especifica, as seguintes subvenções especiais, para pagamento de despesas
relativas ao mês de fevereiro de 1.997:
1 - A Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz, R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), sendo
R$14.000,00 (quatorze mil reais) para despesas com atendimento de Pronto-Socorro, inteiramente
gratuito, e R$10.000,00 (dez mil reais) para pagamento de despesas gerais do hospital.
TH -Ao Hospital Dr. Bezerra de Menezes R$14.000,00 (quatorze mil reais), sendo R$10.000,00
(dez mil reais) para pagamento de despesas gerais do hospital, e R$4.000,00 (quatro mil reais)
para pagamento de plantonistas.
ARTIGO 2º - As entidades subvencionadas ficam obrigadas à prestação de contas, no
prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da subvenção autorizada no artigo anterior.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO 07 DE MARÇO DE 1.997
Leonardo Marchesôni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 07 DE MARÇO DE 1.997.

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