| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3526 / 1997 |
| Date | 1997-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenção especial as Entidades Hospitalares Filantrópicas que especifica e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEINº 3.526, DE 07 DE MARÇO DE 1.997 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL AS ENTIDADES HOSPITALARES FILANTRÓPICAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder às entidades hospitalares filantrópicas que especifica, as seguintes subvenções especiais, para pagamento de despesas relativas ao mês de fevereiro de 1.997: 1 - A Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz, R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), sendo R$14.000,00 (quatorze mil reais) para despesas com atendimento de Pronto-Socorro, inteiramente gratuito, e R$10.000,00 (dez mil reais) para pagamento de despesas gerais do hospital. TH -Ao Hospital Dr. Bezerra de Menezes R$14.000,00 (quatorze mil reais), sendo R$10.000,00 (dez mil reais) para pagamento de despesas gerais do hospital, e R$4.000,00 (quatro mil reais) para pagamento de plantonistas. ARTIGO 2º - As entidades subvencionadas ficam obrigadas à prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da subvenção autorizada no artigo anterior. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO 07 DE MARÇO DE 1.997 Leonardo Marchesôni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 07 DE MARÇO DE 1.997.