| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3527 / 1997 |
| Date | 1997-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na contadoria do Município de Porto Feliz, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO —— LEINº 3.527, DE 31 DE MARÇO DE 1.997 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, um crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais ), destinado a suplementar a seguinte dotação: 05 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 050108 - Gabinete e Dependências 03070212.08 - Manut.do Gabinete e Dependências 4120.09 - Equip. e Mat. Permanente ....................... + R$ 50.000,00 TOTAL A SUPLEMENTAR... + R$ 50.000,00 ARTIGO 2º - O crédito suplementar antorizado pelo Artigo 1º será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações: ANULAR ( PARCIAL ): 07 - DIRETORIA DE OBRAS E URBANISMO 070200 - Setor de Cons.de Vias e Serv. Urbanos 10585752.17 - Manut.Setor Cons.V. e Serv. Urbanos 4120.00 - Equip.e Mat.Permanente..................... - R$ 50.000,00 TOTAL A ANULAR... - R$ 50.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FE 31 DE MARÇO DE 1.997 Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 31 DE MARÇO DE 1.997, ob Lui tonio Belim Diretor