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norma nº 3527/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3527 / 1997
Date 1997-03-31
EmentaDispõe sobre abertura de crédito suplementar na contadoria do Município de Porto Feliz, e dá outras providências
native_id6583

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
——
LEINº 3.527, DE 31 DE MARÇO DE 1.997
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA
CONTADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado
de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Porto
Feliz, um crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais ), destinado a
suplementar a seguinte dotação:
05 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
050108 - Gabinete e Dependências
03070212.08 - Manut.do Gabinete e Dependências
4120.09 - Equip. e Mat. Permanente ....................... + R$ 50.000,00
TOTAL A SUPLEMENTAR... + R$ 50.000,00
ARTIGO 2º - O crédito suplementar antorizado pelo Artigo 1º será coberto com a
anulação parcial das seguintes dotações:
ANULAR ( PARCIAL ):
07 - DIRETORIA DE OBRAS E URBANISMO
070200 - Setor de Cons.de Vias e Serv. Urbanos
10585752.17 - Manut.Setor Cons.V. e Serv. Urbanos
4120.00 - Equip.e Mat.Permanente..................... - R$ 50.000,00
TOTAL A ANULAR... - R$ 50.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FE 31 DE MARÇO DE 1.997
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA
PREFEITURA, 31 DE MARÇO DE 1.997,
ob
Lui tonio Belim
Diretor

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