| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3530 / 1997 |
| Date | 1997-04-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial na contadoria Municipal, conforme especifica, e dá outras providência |
| native_id | 6586 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI NO Z.530, DE 10 DE ABRIL DE 1.997 AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NA CONTADORIA MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. LEONARDO MARCHESCONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal e Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 10 — Fica aberto na contadoria municipal um crédito especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinados à aquisição de um ônibus usado, a saber: 09 —- DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 090200 — Setor de Educação e Ensino Infantil 098411852.353 - Manutenção de Creches 4220.00 — Aguis.Outros Bens Cap.já em Util..... ... +R$ 25.000,00 TOTAL........ nesenananeza sanasasanannea ensure. +R$ 25.000,00 ARTIGO 20 — O credito autorizado pelo artigo anterior será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação: O7 — DIRETORIA DE OBRAS E URBANISMO 070100 -— Gabinete e Dependências 13760311.19 — Auxilio ao SABE para Obras 24311.00 - Auxilio para Despesas de Capital....... -R$ 25.000,00 ARTIGO 30 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICIFIO DE PORTO FELIZ, 10 DE ABRIL DE 1.997. Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PROPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 10 DE ABRIL E 1.997. Luiz tonio Belini Diretor