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norma nº 3532/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3532 / 1997
Date 1997-04-16
EmentaDispõe sobre concessão de subvenção especial a Entidade Hospitalar Filantrópica que especifica e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 3.532 DE 16 DE ABRIL DE 1.997.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL A
ENTIDADE HOSPITALAR FILANTRÓPICA QUE ESPECIFICA,
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de
Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara
Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à
Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz, subvenção especial no valor de R$=
30.000,00 ( trinta mil reais ), para as despesas relativas ao mês de março de
1.997, cormforme específica:
| - R$= 15.000,00 (quinze mil reais) para pagamento das
despesas referentes ao atendimento de Pronto-Socorro,
inteiramente gratuito;
ll -R$= 15.000,00 (quinze mil reais) para pagamento de
despesas gerais do hospital.
ARTIGO 2º - À entidade subvencionada fica obrigada à
prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da
subvenção autorizada pelo artigo anterior.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por
conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se
necessário.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE ABRIL DE 1.997.
Leon Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 16 DE ABRIL DE 1.997.
=
Luiz Antonio Belini
Diretor Administrativo

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