| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3533 / 1997 |
| Date | 1997-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenção especial a Entidade Hospitalar Filantrópica que especifica, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3.533 DE 16 DE ABRIL DE 1.997. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL A ENTIDADE HOSPITALAR FILANTRÓPICA QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Hospital Dr. Bezerra de Menezes de Porto Feliz, subvenção especial no valor de R$= 14.000,00 ( quatorze mil reais ), para as despesas relativas ao mês de março de 1.997, conforme específica: | - R$= 10.000,00 (dez mil reais) para pagamento de despesas gerais do hospital; - R$= 4.000,00 ( quatro mil reais ) para pagamento de piantonistas. ARTIGO 2º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada pelo artigo anterior. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE ABRIL DE 1.997. Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 16 DE ABRIL DE 1.997. Luiz DAR Belini Diretor Administrativo