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norma nº 3533/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3533 / 1997
Date 1997-04-16
EmentaDispõe sobre concessão de subvenção especial a Entidade Hospitalar Filantrópica que especifica, e dá outras providências
native_id6589

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 3.533 DE 16 DE ABRIL DE 1.997.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL A
ENTIDADE HOSPITALAR FILANTRÓPICA QUE ESPECIFICA,
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de
Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara
Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
ao Hospital Dr. Bezerra de Menezes de Porto Feliz, subvenção especial no valor de
R$= 14.000,00 ( quatorze mil reais ), para as despesas relativas ao mês de março
de 1.997, conforme específica:
| - R$= 10.000,00 (dez mil reais) para pagamento de despesas
gerais do hospital;
- R$= 4.000,00 ( quatro mil reais ) para pagamento de
piantonistas.
ARTIGO 2º - A entidade subvencionada fica obrigada à
prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da
subvenção autorizada pelo artigo anterior.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por
conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se
necessário.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE ABRIL DE 1.997.
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 16 DE ABRIL DE 1.997.
Luiz DAR Belini
Diretor Administrativo

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