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norma nº 3534/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3534 / 1997
Date 1997-04-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar contrato de comodato, conforme especifica, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
———o—
LEI Nº 3.534. DE 29 DE ABRIL DE 1.997
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR
CONTRATO DE COMODATO, CONFORME ESPECIFICA,
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Preteito do Município de Porto
Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto
Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato
de comodato com a União São Paulo S.A. - Agricultura, Indústria e Comércio para ocupação de
imóvel de propriedade desta , contendo as seguintes benfeitorias:
I - Escritório Central;
É - Oficina Mecânica;
LE - Refeitório;
Iv - Marcenaria (abaixo do setor de incêndio);
V - Cinco casas localizadas no setor residencial:
ARTIGO 2º - As benfeitorias relacionadas no artigo anterior serão
utilizadas exclusivamente para abrigar setores da Prefeitura Municipal, devendo ser conservadas
no estado em que se encontram, o que dependerá de vistoria reproduzida em laudo subscrito
pelas partes contratantes.
ARTIGO 3º - Eventuais alterações nas benfeitorias de que trata o artigo 1º
serão feitas pela Prefeitura, precedidas de consentimento prévio e escrito da proprietária, além
de autorização legislativa.
ARTIGO 4º - Inobstante o contrato de comodato de que trata o artigo 1º
desta lei seja a título gratuito, ficarão a cargo do Município eventuais impostos e taxas que
venham a incidir sobre o imóvel ocupado.
ARTIGO 5º - O contrato de comodato de que trata o artigo 1º desta lei
terá vigência a partir da data de sua assinatura e término em 15 de novembro de 2.000.
ARTIGO 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
ARTIGO 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 29 DE ABRIL DE 1.997.
Léoriardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAICÃO DA PREFEITURA, 29 DE ABRIL DE 1.997.
q
Luiz Antonio Belini
Diretor

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