| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3534 / 1997 |
| Date | 1997-04-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar contrato de comodato, conforme especifica, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO ———o— LEI Nº 3.534. DE 29 DE ABRIL DE 1.997 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO, CONFORME ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Preteito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de comodato com a União São Paulo S.A. - Agricultura, Indústria e Comércio para ocupação de imóvel de propriedade desta , contendo as seguintes benfeitorias: I - Escritório Central; É - Oficina Mecânica; LE - Refeitório; Iv - Marcenaria (abaixo do setor de incêndio); V - Cinco casas localizadas no setor residencial: ARTIGO 2º - As benfeitorias relacionadas no artigo anterior serão utilizadas exclusivamente para abrigar setores da Prefeitura Municipal, devendo ser conservadas no estado em que se encontram, o que dependerá de vistoria reproduzida em laudo subscrito pelas partes contratantes. ARTIGO 3º - Eventuais alterações nas benfeitorias de que trata o artigo 1º serão feitas pela Prefeitura, precedidas de consentimento prévio e escrito da proprietária, além de autorização legislativa. ARTIGO 4º - Inobstante o contrato de comodato de que trata o artigo 1º desta lei seja a título gratuito, ficarão a cargo do Município eventuais impostos e taxas que venham a incidir sobre o imóvel ocupado. ARTIGO 5º - O contrato de comodato de que trata o artigo 1º desta lei terá vigência a partir da data de sua assinatura e término em 15 de novembro de 2.000. ARTIGO 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO ARTIGO 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 29 DE ABRIL DE 1.997. Léoriardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAICÃO DA PREFEITURA, 29 DE ABRIL DE 1.997. q Luiz Antonio Belini Diretor