| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3535 / 1997 |
| Date | 1997-04-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, conforme especifica, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI NO 3.635, DE 29 DE ABRIL DE 1.997 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENTO com o GOVERNO DO ESTADO DE SAO FAULC, FOR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CONFORME ESFECIFICA, E DA OUTRAS FROVIDENCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Frefeito do Municipio de Forto Feliz, Estado de São Faulo, faço saber que a Camara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1O-Ficao Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e Termos Aditivos com o Governo do Estado de São Paulo. por intermédio da Secretaria da Educacão, ochbjetivando a implantação e o desenvolvimento do Frograma de fAção de Farceria Educacional Estado-Município, para atendimento ao ensino fundamental. ARTIGO Z0 — Fica o Executivo Municipal também autorizado a tomar as providencias necessárias à execução do convênio de que trata o artigo anterior, adotadas as formalidades legais pertinentes. ARTIGO Je — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. ARTIGO 40 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. FREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, 2? DE GERIL DE 1.997. Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PuURi ICADA E REGISTRADA EM LIVRO FROFPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA FREFEITURA. 2Z92 DE ABRIL DE 1.997. ma Luig/fntonio Belini Diretor