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norma nº 3535/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3535 / 1997
Date 1997-04-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, conforme especifica, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI NO 3.635, DE 29 DE ABRIL DE 1.997
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENTO
com o GOVERNO DO ESTADO DE SAO FAULC, FOR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CONFORME
ESFECIFICA, E DA OUTRAS FROVIDENCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Frefeito do Municipio
de Forto Feliz, Estado de São Faulo, faço saber que
a Camara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1O-Ficao Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio e Termos Aditivos com o Governo do Estado de
São Paulo. por intermédio da Secretaria da Educacão, ochbjetivando
a implantação e o desenvolvimento do Frograma de fAção de
Farceria Educacional Estado-Município, para atendimento ao
ensino fundamental.
ARTIGO Z0 — Fica o Executivo Municipal também
autorizado a tomar as providencias necessárias à execução do
convênio de que trata o artigo anterior, adotadas as
formalidades legais pertinentes.
ARTIGO Je — As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento
vigente, suplementada se necessário.
ARTIGO 40 — Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, 2? DE GERIL DE 1.997.
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PuURi ICADA E REGISTRADA EM LIVRO FROFPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA FREFEITURA. 2Z92 DE ABRIL DE 1.997.
ma
Luig/fntonio Belini
Diretor

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