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norma nº 3539/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3539 / 1997
Date 1997-04-29
EmentaDispõe sobre abertura de crédito suplementar na contadoria do Município de Porto Feliz, e dá outras providências
native_id6595

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEINº 3.539 DE 29 DE ABRIL DE 1.997.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA
CONTADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto
Feliz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Municipal de Porto
Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz,
um crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 ( oitenta mil reais ), destinados a suplementar
a seguinte dotação:
12 - GUARDA MUNICIPAL
120100 - Setor de Segurança
06301792.31 Manutenção da Guarda Municipal -
4120.00 - Equipamentos e Material Permanente ....................... + R$ 80.000,00
TOTAL A SUPLEMENTAR... + R$ 80.000,00
ARTIGO 2º - O crédito suplementar autorizado pelo Artigo 1º será coberto com a
anulação parcial das seguintes dotações:
ANULAR (PARCIAL):
07 - DIRETORIA DE OBRAS E URBANISMO
070100 - Gabineto e Dependências
10073232.16 - Manutenção do Gabinete e Dependências
3132.00 - Outros Serviços e Encargos.... - R$ 50.000,00
13760311.19 - Auxílio ao SAAE para obras
4311.00 - Auxílio para Despesas de Capital... - R$ 30.000,00
TOTAL A ANULAR..................... - R$ 80.000,00
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO 29 DE ABRE, DE 1.997.
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 29 DE ABRIL DE 1.997.
Diretor Administrativo

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