| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3539 / 1997 |
| Date | 1997-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na contadoria do Município de Porto Feliz, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEINº 3.539 DE 29 DE ABRIL DE 1.997. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, um crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 ( oitenta mil reais ), destinados a suplementar a seguinte dotação: 12 - GUARDA MUNICIPAL 120100 - Setor de Segurança 06301792.31 Manutenção da Guarda Municipal - 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente ....................... + R$ 80.000,00 TOTAL A SUPLEMENTAR... + R$ 80.000,00 ARTIGO 2º - O crédito suplementar autorizado pelo Artigo 1º será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações: ANULAR (PARCIAL): 07 - DIRETORIA DE OBRAS E URBANISMO 070100 - Gabineto e Dependências 10073232.16 - Manutenção do Gabinete e Dependências 3132.00 - Outros Serviços e Encargos.... - R$ 50.000,00 13760311.19 - Auxílio ao SAAE para obras 4311.00 - Auxílio para Despesas de Capital... - R$ 30.000,00 TOTAL A ANULAR..................... - R$ 80.000,00 ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO 29 DE ABRE, DE 1.997. Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 29 DE ABRIL DE 1.997. Diretor Administrativo