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norma nº 3546/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3546 / 1997
Date 1997-05-20
EmentaAutoriza a Prefeitura do Município de Porto Feliz a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, conforme especifica, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
————
LEI NO 3.546, DE Z0 DE MAIO DE 1.997
AUTORIZA & PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ A
RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO FELO GOVERNO DO
ESTADO DE SRO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO
PERDIDO, CONFORME ESPECIFICA, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
LEONARDO MARCHESONI! ROGADO, Prefeito do Municipio
de PForto Feliz, Estado de São Faulo, faço saber que
a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Leis
ARTIGO 10 - Fica o Executivo Municipal autorizado as
I —- Receber, através de repasse efetuado pelo
Governo do Estado de São Paulo, recursos
financeiros a fundo perdido. procedentes do
Tesouro do Estado;
II — Assinar com o Estado de São Paulo por meio da
Secretaria de Economia e Flanejamento, através
da Coordenadoria de Articulação e Planejamento
Regional, o convênio necessário à obtenção dos
recursos financeiros previstos nao inciso I
deste artigo, bem como as cláusulas e condições
estabelecidas pela referida Secretarias
III — Abrir crédito adicional especial para fazer
face às despesas com a execução da obra.
PARAGRAFD UNICO — à cobertura do crédito
autorizado no inciso III será
efetuada mediante a utilização
dos recursos a serem
repassados.
ARTIGO 20 - Os recursos financeiros mencionados no
artigo anterior destinar-se-ão a obras de pavimentação
asfáltica.
ARTIGD 30 — Ds encargos que a prefeitura vier a
assumir no referido convênio correrão por conta de dotação
própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se
necessário.
“
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
———
ARTIGO 40 — Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, ZO0 DE IO DE 1.997.
Leonardo Marchesoni Rogado
Frefeito Municipal
PUEL ICADA E REGISTRADA EM LIVRO FROPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, Z0 DE MAIO DE 1.997.
No
Luiz Anfônio Relini
Diretor

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