| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3552 / 1997 |
| Date | 1997-06-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o plano Plurianual do Município de Porto Feliz para o exercício de 1998 a 2001 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI NO 3.552. DE 09 DE JUNHO DE 1.997 DISPOE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ PARA O EXERCICIO DE 1.998 A 2001. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO iS - O PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, para o periodo de 1.998 a 2001, constituido pelo anexo integrante desta lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual. ARTIGO 20 — A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluidos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação da Fonte de Recursos. ARTIGO Se — O Poder executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício. ARTIGO 40 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ. 09 DE HO DE 1.997. Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PROPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 09 DE JUNHO DE 1.997. Luiz /Antonio Belini Diretor