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norma nº 3552/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3552 / 1997
Date 1997-06-09
EmentaDispõe sobre o plano Plurianual do Município de Porto Feliz para o exercício de 1998 a 2001
native_id6608

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI NO 3.552. DE 09 DE JUNHO DE 1.997
DISPOE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE
PORTO FELIZ PARA O EXERCICIO DE 1.998 A 2001.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município
de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que
a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO iS - O PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE
PORTO FELIZ, para o periodo de 1.998 a 2001, constituido pelo
anexo integrante desta lei, será executado nos termos da Lei de
Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento
Anual.
ARTIGO 20 — A Lei de Diretrizes Orçamentárias de
cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a
serem incluidos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação da
Fonte de Recursos.
ARTIGO Se — O Poder executivo poderá aumentar ou
diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a
despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.
ARTIGO 40 — Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ. 09 DE HO DE 1.997.
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PROPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 09 DE JUNHO DE 1.997.
Luiz /Antonio Belini
Diretor

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