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norma nº 3555/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3555 / 1997
Date 1997-06-09
EmentaDá nova redação ao artigo 4° e parágrafo único, da Lei n° 2654, de 7 de Dezembro de 1984, e dá outras providências
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Lei nº 2.654
seguinte reda
II
II
Iv
VI
correrão por
vigente, supl
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
—-. TD oca
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI NO 3.555, DE 18 DE JUNHO DE 1.997
DA NOVA REDAÇAO AO ARTIGO 40 E PARAGRAFO UNICO, DA
LEI NO 2.654, DE O7 DE DEZEMBRO DE 1.984, E OUTRAS
PROVIDENCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município
de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que
a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 10 —- O artigo 40 e seu parágrafo único da
» de 07 de dezembro de 1.984, passam a vigorar com a
ção:
ARTIGO 40 — O Conselho Deliberativo será composto
por 10 (dez) membros, além da
presidência, que será exercida pelo
cônjuge do Prefeito ou pessoa por este
indicada.
PARAGRAFO UNICO - Comporão o Conselho, a convite do
Prefeito Municipal, representantes
da comunidade e da Administração
Pública, em regime de paridade,
conforme segue:
— 05 (cinco) representantes da Administração
Pública Municipal;
— 01 (um) representante de entidades sociais ou
clubes de serviço do Municípios
I —- Ot (um) representante dos empregadores;
- O1 Cum) representante dos empregados nas
indústrias:
-— Oi Cum) representante dos empregados no
comércios
— 01 (um) representante dos trabalhadores rurais.
ARTIGO 29 — As despesas decorrentes desta lei
conta de dotação própria, consignada no orçamento
ementada se necessário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
ARTIGO 39 -— Esta iei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE JUNHO DE 1.997.
di
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PROPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇRO DA PREFEITURA, 18 DE JUNHO DE 1.997.
Luiz tonio Belini
iretor

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