| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3555 / 1997 |
| Date | 1997-06-09 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 4° e parágrafo único, da Lei n° 2654, de 7 de Dezembro de 1984, e dá outras providências |
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Lei nº 2.654 seguinte reda II II Iv VI correrão por vigente, supl PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ —-. TD oca ESTADO DE SÃO PAULO LEI NO 3.555, DE 18 DE JUNHO DE 1.997 DA NOVA REDAÇAO AO ARTIGO 40 E PARAGRAFO UNICO, DA LEI NO 2.654, DE O7 DE DEZEMBRO DE 1.984, E OUTRAS PROVIDENCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 10 —- O artigo 40 e seu parágrafo único da » de 07 de dezembro de 1.984, passam a vigorar com a ção: ARTIGO 40 — O Conselho Deliberativo será composto por 10 (dez) membros, além da presidência, que será exercida pelo cônjuge do Prefeito ou pessoa por este indicada. PARAGRAFO UNICO - Comporão o Conselho, a convite do Prefeito Municipal, representantes da comunidade e da Administração Pública, em regime de paridade, conforme segue: — 05 (cinco) representantes da Administração Pública Municipal; — 01 (um) representante de entidades sociais ou clubes de serviço do Municípios I —- Ot (um) representante dos empregadores; - O1 Cum) representante dos empregados nas indústrias: -— Oi Cum) representante dos empregados no comércios — 01 (um) representante dos trabalhadores rurais. ARTIGO 29 — As despesas decorrentes desta lei conta de dotação própria, consignada no orçamento ementada se necessário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO ARTIGO 39 -— Esta iei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE JUNHO DE 1.997. di Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PROPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇRO DA PREFEITURA, 18 DE JUNHO DE 1.997. Luiz tonio Belini iretor