| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3558 / 1997 |
| Date | 1997-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no orçamento da Câmara Municipal e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEINº 3.558, DE 27 DE JUNHO DE 1.997 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento da Câmara Municipal de Porto Feliz um crédito no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias: 01 - CÂMARA MUNICIPAL 3100.00 - Despesas de Custeio 3130.00 - Serviços de terceiros e encargos 3132.00 - Outros serviços e encargos.................... sie +R$ 5.000,00 4000.00 - Despesas de Capital 4120.00 - Equipamento e material permanente... + R$ 20.000,00 ARTIGO 2º - O crédito suplementar aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação parcial, em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) da seguinte dotação: 01 - CÂMARA MUNICIPAL 4000.00 - Despesas de Capital 4110.00 - Obras e Instalações.................. sitios - R$ 25.000,00 PREFEITURA MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 27 DE JUNHO DE 1.997. Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 27 DE JUNHO DE 1.997. bo Luiz Antonio Belini Diretor