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norma nº 3559/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3559 / 1997
Date 1997-06-27
EmentaAutoriza o Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, conforme especifica, e dá outras providências
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PREPEITURA MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEINº 3.559, DE 27 DE JUNHO DE 1.997
AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM O
ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, CONFORME
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de
Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal
de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com o
Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando
a execução do programa Campo/Cidade-Leite.
ARTIGO 2 - Para fins de cumprimento do disposto pelo artigo 6º do
Decreto Estadual nº 41.612, de 07 de março de 1.997, fica constituída a Comissão para a
supervisão da execução do convênio de que trata esta lei, com a seguinte composição:
I - 01 (um) representante da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento;
H - 01 (um) representante da Prefeitura Municipal;
HI - 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
PARAGRAFO UNICO - Os membros da Comissão a que se refere
este artigo serão nomeados por Decreto do
Prefeito Municipal.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO 24) DE JUNHO DE 1.997.
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 27 DE JUNHO DE 1.997.
Lui tonio Belini
Diretor

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