| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3559 / 1997 |
| Date | 1997-06-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, conforme especifica, e dá outras providências |
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PREPEITURA MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEINº 3.559, DE 27 DE JUNHO DE 1.997 AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando a execução do programa Campo/Cidade-Leite. ARTIGO 2 - Para fins de cumprimento do disposto pelo artigo 6º do Decreto Estadual nº 41.612, de 07 de março de 1.997, fica constituída a Comissão para a supervisão da execução do convênio de que trata esta lei, com a seguinte composição: I - 01 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento; H - 01 (um) representante da Prefeitura Municipal; HI - 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. PARAGRAFO UNICO - Os membros da Comissão a que se refere este artigo serão nomeados por Decreto do Prefeito Municipal. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO 24) DE JUNHO DE 1.997. Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 27 DE JUNHO DE 1.997. Lui tonio Belini Diretor