| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3562 / 1997 |
| Date | 1997-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenção especial a Entidade Hospitalar Filantrópica que especifica nos meses de Junho e Julho/97, e dá outras providências |
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PREPEITURA MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEINº 3.562, DE 27 DE JUNHO DE 1.997 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL A ENTIDADE HOSPITALAR FILANTRÓPICA QUE ESPECIFICA, NOS MESES DE JUNHO E JULHO/97, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz, nos meses de junho e julho, respectivamente, subvenção especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). ARTIGO 2º - A subvenção autorizada no artigo anterior será destinada, nos meses a que se refere, da seguinte forma: I - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para pagamento das despesas referentes ao atendimento de Pronto-Socorro, inteiramente gratuíto; H - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para pagamento de despesas gerais do hospital. ARTIGO 3º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 27 DE JUNHO DE 1.997 Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 27 DE O DE 1.997. — Luiz nio Belini - Diretor