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norma nº 3562/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3562 / 1997
Date 1997-06-27
EmentaDispõe sobre concessão de subvenção especial a Entidade Hospitalar Filantrópica que especifica nos meses de Junho e Julho/97, e dá outras providências
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PREPEITURA MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEINº 3.562, DE 27 DE JUNHO DE 1.997
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL A
ENTIDADE HOSPITALAR FILANTRÓPICA QUE ESPECIFICA,
NOS MESES DE JUNHO E JULHO/97, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de
Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal
de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à
Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz, nos meses de junho e julho, respectivamente,
subvenção especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
ARTIGO 2º - A subvenção autorizada no artigo anterior será
destinada, nos meses a que se refere, da seguinte forma:
I - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para pagamento das despesas
referentes ao atendimento de Pronto-Socorro, inteiramente
gratuíto;
H - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para pagamento de despesas
gerais do hospital.
ARTIGO 3º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de
contas, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da subvenção autorizada
por esta lei.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 27 DE JUNHO DE 1.997
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 27 DE O DE 1.997.
—
Luiz nio Belini - Diretor

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