br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 3564/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3564 / 1997
Date 1997-08-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, conforme especifica, e dá outras providências
native_id6620

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 3.564, DE 06 DE AGOSTO DE 1.997
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR
CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
CONFORME ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de
Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal
de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com o
Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de
Esportes e Turismo, objetivando a transferência de recursos financeiros, destinados à
construção de mini centros esportivos no Município.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE AGOSTO DE 1.997
Leonafído Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 06 DE AGOSTO DE 1.997.
Luiz Ahtonio Belini
Diretor

open original →