| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3564 / 1997 |
| Date | 1997-08-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, conforme especifica, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3.564, DE 06 DE AGOSTO DE 1.997 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONFORME ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, objetivando a transferência de recursos financeiros, destinados à construção de mini centros esportivos no Município. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE AGOSTO DE 1.997 Leonafído Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 06 DE AGOSTO DE 1.997. Luiz Ahtonio Belini Diretor