| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3566 / 1997 |
| Date | 1997-08-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a subvencionar o Hospital Dr. Bezerra de Menezes, conforme especifica, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3.566, DE 19 DE AGOSTO DE 1.997 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBVENCIONAR O HROSPITAL DR. BEZERRA DE MENEZES, CONFORME ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção especial ao Hospital Dr. Bezerra de Menezes, no valor de R$ 325,00 (trezentos e vinte cinco reais), mensais, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da publicação desta lei. ARTIGO 2º - A subvenção a que se refere o artigo anterior será destinada ao pagamento da metade do valor do aluguel de um imóvel, que servirá para alojar o Laboratório de Análises Clínicas do Hospital Dr. Bezerra de Menezes. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORT ELIZ, 19 DE AGOSTO DE 1.997. Leonárdo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 19 DE AGOSTO DE 1.997. | = LuiZ/Antonio Belini Diretor