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norma nº 3566/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3566 / 1997
Date 1997-08-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a subvencionar o Hospital Dr. Bezerra de Menezes, conforme especifica, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 3.566, DE 19 DE AGOSTO DE 1.997
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBVENCIONAR O
HROSPITAL DR. BEZERRA DE MENEZES, CONFORME
ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de
Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal
de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção especial ao Hospital Dr. Bezerra de Menezes, no valor de R$ 325,00
(trezentos e vinte cinco reais), mensais, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da
publicação desta lei.
ARTIGO 2º - A subvenção a que se refere o artigo anterior será
destinada ao pagamento da metade do valor do aluguel de um imóvel, que servirá para
alojar o Laboratório de Análises Clínicas do Hospital Dr. Bezerra de Menezes.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORT ELIZ, 19 DE AGOSTO DE 1.997.
Leonárdo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 19 DE AGOSTO DE 1.997.
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LuiZ/Antonio Belini
Diretor

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