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norma nº 3569/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3569 / 1997
Date 1997-09-09
EmentaDá nova redação ao anexo A da Lei n° 3039, de 6 de Novembro de 1990, com alterações posteriores, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEINº 3.569, DE 09 DE SETEMBRO DE 1.997
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO “A” DA LEI Nº 3.039, DE 06
DE NOVEMBRO DE 1.990, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de
Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal
de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O anexo “A “ da Lei nº 3.039, de 06 de novembro de
1.990, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO “A”
01 - Diretor
01 - Contador
01 - Operador de Computador
01 - Escriturário
01 - Serviços Gerais
01 - Motorista/Portador
ASSESSORIA JURIDICA
01 - Assessor Jurídico
CARGOS FORMA DE
PROVIMENTO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
JORNADA [REFERENCIA DE
SEMANAL | VENCIMENTOS
DR
20
Comissão -
Permanente 17
Permanente 15
Permanente nú
Permanente 04
Permanente 13
Comissão
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta de dotação orçamentária destinada a pessoa! civil, suplementada, se necessário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO RELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE SETEMBRO DE 1.997.
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 09 DE SETEMBRO DE 1.997.
Lui tonio Belini
Diretor

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