| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3570 / 1997 |
| Date | 1997-09-17 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na contadoria do Município de Porto Feliz, e dá outras providências |
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PREREITURA MUNICÍPIO DE PORTO EELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEINº 3.570, DE 17 DE SETEMBRO DE 1.997 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, um crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações: 04 - DIRETORIA DE OBRAS E URBANISMO 070200 - Setor Cons.de Vias e Serviços Urbanos 1058572.17 - Manut. Setor Cons. V.e Serviços Urbanos 3120.00 - Material de Consumo............... ias + R$ 100.000,00 09 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 090200 - Setor de Educação e Ensino Infantil 08421882.25 - Manutenção do Ensino Regular 3132.00 - Outros Serviços e Encargos... +R$ 55.000,00 10 - DIRETORIA DE ESPORTE E TURISMO 100100 - Gabinete e Dependências 08462241.41 - Construção de Módulo Esportivo 4110.00 - Obras e Instalações... +R$ 45.000,00 TOTAL A SUPLEMENTAR... ie +R$ 200.000,00 ARTIGO 2º - O crédito suplementar autorizado pelo artigo 1º será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações: 06 - DIRETORIA DE FINANÇAS 060100 - Gabinete e Dependências 03080322.14 - Manutenção de Gabinete e Dependências 3132.00 - Outros Serviços e Encargos... -R$ 150.000,00 07 - DIRETORIA DE OBRAS E URBANISMO 070200 - Setor de Cons.de V. e Serv. Urbanos 10585752.17 - Manut.Setor Cons.V.e Serv. Urbanos 4120.00 - Equipamento e Material Permanente... -R$ 50.000,00 TOTAL A ANULAR... eae -R$ 200.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PO; FELIZ, 17 DE SETEMBRO DE 1.997. Leonarão Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 17 DE SETEMBRO DE 1.997. Lx Lui tonio Belini Diretor