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norma nº 3570/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3570 / 1997
Date 1997-09-17
EmentaDispõe sobre abertura de crédito suplementar na contadoria do Município de Porto Feliz, e dá outras providências
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PREREITURA MUNICÍPIO DE PORTO EELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEINº 3.570, DE 17 DE SETEMBRO DE 1.997
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA
CONTADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de
Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal
de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de
Porto Feliz, um crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
destinados a suplementar as seguintes dotações:
04 - DIRETORIA DE OBRAS E URBANISMO
070200 - Setor Cons.de Vias e Serviços Urbanos
1058572.17 - Manut. Setor Cons. V.e Serviços Urbanos
3120.00 - Material de Consumo............... ias + R$ 100.000,00
09 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
090200 - Setor de Educação e Ensino Infantil
08421882.25 - Manutenção do Ensino Regular
3132.00 - Outros Serviços e Encargos... +R$ 55.000,00
10 - DIRETORIA DE ESPORTE E TURISMO
100100 - Gabinete e Dependências
08462241.41 - Construção de Módulo Esportivo
4110.00 - Obras e Instalações... +R$ 45.000,00
TOTAL A SUPLEMENTAR... ie +R$ 200.000,00
ARTIGO 2º - O crédito suplementar autorizado pelo artigo 1º será
coberto com a anulação parcial das seguintes dotações:
06 - DIRETORIA DE FINANÇAS
060100 - Gabinete e Dependências
03080322.14 - Manutenção de Gabinete e Dependências
3132.00 - Outros Serviços e Encargos... -R$ 150.000,00
07 - DIRETORIA DE OBRAS E URBANISMO
070200 - Setor de Cons.de V. e Serv. Urbanos
10585752.17 - Manut.Setor Cons.V.e Serv. Urbanos
4120.00 - Equipamento e Material Permanente... -R$ 50.000,00
TOTAL A ANULAR... eae -R$ 200.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PO; FELIZ, 17 DE SETEMBRO DE 1.997.
Leonarão Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 17 DE SETEMBRO DE 1.997.
Lx
Lui tonio Belini
Diretor

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