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norma nº 3573/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3573 / 1997
Date 1997-10-17
EmentaDispõe sobre abertura de crédito suplementar no orçamento da Câmara Municipal e dá outras providências
native_id6629

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEINº 3.573, DE 17 DE OUTUBRO DE 1.997
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de
Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal
de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento da Câmara Municipal de Porto
Feliz um crédito no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) destinado a suplementar as
seguintes dotações orçamentárias:
01 - CÂMARA MUNICIPAL
3100.00 - Despesas de custeio
3110.00 - Pessoal
3113.00 - Obrigações patronais................c seems + R$ 1.000,00
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 - Outros Serviços e Encargos...............ci + R$ 3.000,00
TOTAL... rea iearenacarearercercamaaareasacenanenas cuacees + R$ 4.000,00
ARTIGO 2º - O crédito suplementar aberto pelo artigo anterior será
coberto com a anulação parcial, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), da seguinte dotação:
01 - CÂMARA MUNICIPAL
3100.00 - Despesas de custeio
3130.00 - Serviços de Terceiros e encargos
3131.00 - Remuneração de serviços pessoais ................... its - R$ 4.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORT IZ, 17 DE OUTUBRO DE 1.997
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 17 DE OUTUBRO DE 1.997.
[; mt,
Luiz Antonio Belini
Diretor

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