| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3573 / 1997 |
| Date | 1997-10-17 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no orçamento da Câmara Municipal e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEINº 3.573, DE 17 DE OUTUBRO DE 1.997 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento da Câmara Municipal de Porto Feliz um crédito no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) destinado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias: 01 - CÂMARA MUNICIPAL 3100.00 - Despesas de custeio 3110.00 - Pessoal 3113.00 - Obrigações patronais................c seems + R$ 1.000,00 3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos 3132.00 - Outros Serviços e Encargos...............ci + R$ 3.000,00 TOTAL... rea iearenacarearercercamaaareasacenanenas cuacees + R$ 4.000,00 ARTIGO 2º - O crédito suplementar aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação parcial, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), da seguinte dotação: 01 - CÂMARA MUNICIPAL 3100.00 - Despesas de custeio 3130.00 - Serviços de Terceiros e encargos 3131.00 - Remuneração de serviços pessoais ................... its - R$ 4.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORT IZ, 17 DE OUTUBRO DE 1.997 Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 17 DE OUTUBRO DE 1.997. [; mt, Luiz Antonio Belini Diretor