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norma nº 3579/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3579 / 1997
Date 1997-10-31
EmentaDispõe sobre denominação de vias públicas e dá outras providências
native_id6635

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 3.579, DE 31 DE OUTUBRO DE 1.997
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS , E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de
Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal
de Porto Feliz, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - A Rua 4 do Jardim Martelli e a Rua 4 do Jardim
Excelsior, passam a denominar-se Rua João Diana Sobrinho, com início na Rua José
Martins Teles e término na Rua José Martins de Souza.
ARTIGO 2º - A Rua 3 do loteamento Vila Sanches, a Rua 2 do
loteamento Jardim Bandeirantes e a Rua Projetada do loteamento Jardim Santa Cruz,
passam a denominar-se Rua Dr. Francisco Moreira Junior, com início na Rua Campos
Salles e término na Rua Flodoardo Bueno de Camargo.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 31 DE OUTUBRO DE 1.997.
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 31 DE OUTUBRO DE 1.997.
A
Luiz 4ftonio Belini
Diretor

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