| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3579 / 1997 |
| Date | 1997-10-31 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de vias públicas e dá outras providências |
| native_id | 6635 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3.579, DE 31 DE OUTUBRO DE 1.997 DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - A Rua 4 do Jardim Martelli e a Rua 4 do Jardim Excelsior, passam a denominar-se Rua João Diana Sobrinho, com início na Rua José Martins Teles e término na Rua José Martins de Souza. ARTIGO 2º - A Rua 3 do loteamento Vila Sanches, a Rua 2 do loteamento Jardim Bandeirantes e a Rua Projetada do loteamento Jardim Santa Cruz, passam a denominar-se Rua Dr. Francisco Moreira Junior, com início na Rua Campos Salles e término na Rua Flodoardo Bueno de Camargo. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 31 DE OUTUBRO DE 1.997. Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 31 DE OUTUBRO DE 1.997. A Luiz 4ftonio Belini Diretor