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norma nº 3583/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3583 / 1997
Date 1997-11-19
EmentaDeclara de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências
native_id6639

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texto integral #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEINº3.583, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1.997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de
Porto feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal
de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica declarado de utilidade pública o Albergue Noturno
de Porto Feliz, com séde neste Município.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 19 DE NOVEMBRO DE 1997.
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA ,, 19 DE NOVEMBRO DE 1997.
lo
Luiz Áftonio Belini
Diretor

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