| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3583 / 1997 |
| Date | 1997-11-19 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências |
| native_id | 6639 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEINº3.583, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1.997 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica declarado de utilidade pública o Albergue Noturno de Porto Feliz, com séde neste Município. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 19 DE NOVEMBRO DE 1997. Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA ,, 19 DE NOVEMBRO DE 1997. lo Luiz Áftonio Belini Diretor