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norma nº 3584/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3584 / 1997
Date 1997-11-19
EmentaDispõe sobre abertura de crédito suplementar na contadoria do Município de Porto Feliz e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO EELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEINº 3.584, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1.997
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA
CONTADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de
Porto feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal
de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município
de Porto Feliz, um crédito suplementar no valor de R$ 584.000,00 (quinhentos e oitenta
e quatro mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações:
02 - GABINETE DO PREFEITO
020100 - Gabinete
03070202.03 - Manutenção do Gabinete
3111.00 - Pessoal Civil... eira +R$ 14.000,00
05 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
050100 - Gabinete e Dependências
03070212.08 - Manut. do Gabinete e Dependências
3111.00 - Pessoal Civil... eee +R$ 20.000,00
03070252.09 - Manutenção de Próprios Públicos
3120.00 - Material de Consumo ............ remeter re rererenanearaias +R$ 15.000,00
06 - DIRETORIA DE FINANÇAS
060100 - Gabinete e Dependências
03080322.14 - Manut. do Gabinete e Dependências
3111.00 - Pessoal Civil... ereeeeeenterrererereneaa +R$ 15.000,00
07 - DIRETORIA DE OBRAS E URBANISMO
070100 - Gabinete e Dependências
3111.00 - Pessoal Civil ..................
3132.00 - Outros Serviços e Encargos .....
+R$ 90.000,00
+R$ 150.000,00
09 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
090200 - Setor de Educação e Ensino Infantil
08411852.23 - Manutenção de Creches
3111.00 Pessoal Civil
08411902.24 - Manutenção da Educação Pré-Escolar
3111.00 - Pessoal Civil... errei + R$ 230.000,00
+R$ 35.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
08421882.25 - Manutenção do Ensino Regular
3113.00 - Obrigações patronais +R$ 15.000,00
TOTAL A SUPLEMENTAR... reter +R$ 584.000,00
ARTIGO 2º - O crédito suplementar autorizado pelo artigo 1º será
coberto com a anulação parcial das seguintes dotações:
04 - DIRETORIA JURIDICA
040100 - Gabinete do Diretor
03070202.07 - Manut. do Gabinete do Diretor
3111.00 - Pessoal Civil... irreraseseeeeeereeerererereramirretraratasa -R$ 9.000,00
07 - DIRETORIA DE OBRAS E URBANISMO
070100 - Gabinete e Dependências
10583231.14 - Pavimentação de Vias Urbanas
4110.00 - Obras e Instalações ............ rrereereeerenenerereeeerereeeeeeeeio -R$ 180.000,00
070200 - Setor de cons.Vias e Serviços Urbanos
10585752.14 - Manut. Setor cons. Vias e Serv. Urbanos
3111.00 - Pessoal Civil... este ceeeeerererereree -R$ 70.000,00
08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
080100 - Gabinete do Diretor
13754282.18 - Manut. do Gabinete do Diretor
3111.00 - Pessoal Civil... erereeeeeeeerreriraraeaeenieesaninaa -R$ 30.000,00
080200 - Setor de Atend. e Serviços de Saúde
13754282.20 - Manut.Setor de Atend. e Serv. Saúde
3111,00 Pessoal Civil................. eee -R$ 100.000,00
080300 - Setor de Vigilância Sanitária
13754302.21 - Manut. do Setor de Vigilância Sanitária
3111.00 - Pessoal Civil... em eteeecererrerermentas -R$ 30.000,00
09 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
090100 - Gabinete do Diretor
08421882.22 - Manut. do Gabinete do Diretor
3111.00 - Pessoal Civil ........... is rereeearerrareremearereaeams -R$ 30.000,00
090300 - Setor de Merenda e Transporte Escolar
08421882.28 - Manut. Setor Merenda e Transp. Escolar
3111.00 - Pessoal Civil.......i.. nn rreeermeeremieereraererereinenees -R$ 80.000,00
10 - DIRETORIA DE ESPORTE E TURISMO
100100 - Gabinete e Dependências
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
08462242.29 - Manut. do Gabinete e Dependências
3111.00 - Pessoal Civil... emerson -R$ 35.000,00
11 - DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
110100 - Gabinete da Diretora
15814862.30 - Manut. do Gabinete do Diretor
3111.00 - Pessoal Civil... eee eae eereee -R$ 20.000,00
TOTAL A ANULAR... irreais -R$ 584.000,00
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 19 DE NOVEMBRO DE 1997.
y 3)
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA , 19 DE NOVEMBRO DE 1997.
a
Luiz Mitonio Belini
Diretor

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