| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3584 / 1997 |
| Date | 1997-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na contadoria do Município de Porto Feliz e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO EELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEINº 3.584, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1.997 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, um crédito suplementar no valor de R$ 584.000,00 (quinhentos e oitenta e quatro mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações: 02 - GABINETE DO PREFEITO 020100 - Gabinete 03070202.03 - Manutenção do Gabinete 3111.00 - Pessoal Civil... eira +R$ 14.000,00 05 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 050100 - Gabinete e Dependências 03070212.08 - Manut. do Gabinete e Dependências 3111.00 - Pessoal Civil... eee +R$ 20.000,00 03070252.09 - Manutenção de Próprios Públicos 3120.00 - Material de Consumo ............ remeter re rererenanearaias +R$ 15.000,00 06 - DIRETORIA DE FINANÇAS 060100 - Gabinete e Dependências 03080322.14 - Manut. do Gabinete e Dependências 3111.00 - Pessoal Civil... ereeeeeenterrererereneaa +R$ 15.000,00 07 - DIRETORIA DE OBRAS E URBANISMO 070100 - Gabinete e Dependências 3111.00 - Pessoal Civil .................. 3132.00 - Outros Serviços e Encargos ..... +R$ 90.000,00 +R$ 150.000,00 09 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 090200 - Setor de Educação e Ensino Infantil 08411852.23 - Manutenção de Creches 3111.00 Pessoal Civil 08411902.24 - Manutenção da Educação Pré-Escolar 3111.00 - Pessoal Civil... errei + R$ 230.000,00 +R$ 35.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO 08421882.25 - Manutenção do Ensino Regular 3113.00 - Obrigações patronais +R$ 15.000,00 TOTAL A SUPLEMENTAR... reter +R$ 584.000,00 ARTIGO 2º - O crédito suplementar autorizado pelo artigo 1º será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações: 04 - DIRETORIA JURIDICA 040100 - Gabinete do Diretor 03070202.07 - Manut. do Gabinete do Diretor 3111.00 - Pessoal Civil... irreraseseeeeeereeerererereramirretraratasa -R$ 9.000,00 07 - DIRETORIA DE OBRAS E URBANISMO 070100 - Gabinete e Dependências 10583231.14 - Pavimentação de Vias Urbanas 4110.00 - Obras e Instalações ............ rrereereeerenenerereeeerereeeeeeeeio -R$ 180.000,00 070200 - Setor de cons.Vias e Serviços Urbanos 10585752.14 - Manut. Setor cons. Vias e Serv. Urbanos 3111.00 - Pessoal Civil... este ceeeeerererereree -R$ 70.000,00 08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 080100 - Gabinete do Diretor 13754282.18 - Manut. do Gabinete do Diretor 3111.00 - Pessoal Civil... erereeeeeeeerreriraraeaeenieesaninaa -R$ 30.000,00 080200 - Setor de Atend. e Serviços de Saúde 13754282.20 - Manut.Setor de Atend. e Serv. Saúde 3111,00 Pessoal Civil................. eee -R$ 100.000,00 080300 - Setor de Vigilância Sanitária 13754302.21 - Manut. do Setor de Vigilância Sanitária 3111.00 - Pessoal Civil... em eteeecererrerermentas -R$ 30.000,00 09 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 090100 - Gabinete do Diretor 08421882.22 - Manut. do Gabinete do Diretor 3111.00 - Pessoal Civil ........... is rereeearerrareremearereaeams -R$ 30.000,00 090300 - Setor de Merenda e Transporte Escolar 08421882.28 - Manut. Setor Merenda e Transp. Escolar 3111.00 - Pessoal Civil.......i.. nn rreeermeeremieereraererereinenees -R$ 80.000,00 10 - DIRETORIA DE ESPORTE E TURISMO 100100 - Gabinete e Dependências PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO 08462242.29 - Manut. do Gabinete e Dependências 3111.00 - Pessoal Civil... emerson -R$ 35.000,00 11 - DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL 110100 - Gabinete da Diretora 15814862.30 - Manut. do Gabinete do Diretor 3111.00 - Pessoal Civil... eee eae eereee -R$ 20.000,00 TOTAL A ANULAR... irreais -R$ 584.000,00 ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 19 DE NOVEMBRO DE 1997. y 3) Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA , 19 DE NOVEMBRO DE 1997. a Luiz Mitonio Belini Diretor