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norma nº 3586/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3586 / 1997
Date 1997-11-19
EmentaDispõe sobre suplementação de verbas e dá outras providências
native_id6642

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEINº 3.586, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1.997
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de
Porto feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal
de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria do Serviço Autonomo de
Agua e Esgoto - SAAE - um crédito suplementar no valor de R$ 32.300,00 ( trinta e
dois mil e trezentos reais), a saber:
1 - SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ
01 - GABINETE DO DIRETOR
201 - Manutenção do Gabinete do Diretor
3111 - Pessoal Civil... ss iirrerrereeerecrecreceaeeeeeeeresaneeeeesetrere +R$ 3.800,00
02 - SETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
202 - Manutenção do Setor Adm.Financeiro
3132 - Outros Serviços e Encargos... rrenan reraas +R$ 5.000,00
205 - Contribuição ao PASEP
3280 - Contribuição ao PASEP............... ii rerrreeerreacanaa +R$ 3.500,00
03 - SETOR TECNICO
206 - Manutenção do Setor Técnico
3120 - Material de Consumo
ARTIGO 2º - O crédito suplementar autorizado no artigo anterior
será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação:
1- SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
03 - SETOR TÉCNICO
104 - Sistema de Esgoto
4110 - Obras e Instalações
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE POR LIZ, 19 DE NOVEMBRO DE 1997.
5
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA , 19 DE NOVEMBRO DE 1997.
p=
Luiz/Ântonio Belini
Diretor

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