| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3586 / 1997 |
| Date | 1997-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre suplementação de verbas e dá outras providências |
| native_id | 6642 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEINº 3.586, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1.997 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria do Serviço Autonomo de Agua e Esgoto - SAAE - um crédito suplementar no valor de R$ 32.300,00 ( trinta e dois mil e trezentos reais), a saber: 1 - SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ 01 - GABINETE DO DIRETOR 201 - Manutenção do Gabinete do Diretor 3111 - Pessoal Civil... ss iirrerrereeerecrecreceaeeeeeeeresaneeeeesetrere +R$ 3.800,00 02 - SETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 202 - Manutenção do Setor Adm.Financeiro 3132 - Outros Serviços e Encargos... rrenan reraas +R$ 5.000,00 205 - Contribuição ao PASEP 3280 - Contribuição ao PASEP............... ii rerrreeerreacanaa +R$ 3.500,00 03 - SETOR TECNICO 206 - Manutenção do Setor Técnico 3120 - Material de Consumo ARTIGO 2º - O crédito suplementar autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação: 1- SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO 03 - SETOR TÉCNICO 104 - Sistema de Esgoto 4110 - Obras e Instalações PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE POR LIZ, 19 DE NOVEMBRO DE 1997. 5 Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA , 19 DE NOVEMBRO DE 1997. p= Luiz/Ântonio Belini Diretor