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norma nº 3587/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3587 / 1997
Date 1997-11-19
EmentaDispõe sobre concessão de subvenção especial à Entidade Hospitalar Filantrópica que especifica e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEINº 3.587, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1.997
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À
ENTIDADE HOSPITALAR FILANTRÓPICA QUE ESPECIFICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de
Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal
de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao
Hospital Dr. Bezerra de Menezes de Porto Feliz, subvenção especial no valor de R$
17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), para pagamento de despesas relativas ao
mês de outubro/97.
ARTIGO 2º - A subvenção autorizada no artigo anterior será
destinada, no mês a que se refere, da seguinte forma:
E- R$ 10.000,00 (dez mil reais) para pagamento de despesas gerais do
hospital;
H- R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para pagamento de
plantonistas.
ARTIGO 3º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de
contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada
por esta lei.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
tevogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO F ELIZ, 19 DE NOVEMBRO DE 1.997.
”
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 19 DE NOVEMBRO DE 1.997.
—S-
Luiz nio Belini
iretor

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