| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3587 / 1997 |
| Date | 1997-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenção especial à Entidade Hospitalar Filantrópica que especifica e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEINº 3.587, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1.997 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À ENTIDADE HOSPITALAR FILANTRÓPICA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Hospital Dr. Bezerra de Menezes de Porto Feliz, subvenção especial no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), para pagamento de despesas relativas ao mês de outubro/97. ARTIGO 2º - A subvenção autorizada no artigo anterior será destinada, no mês a que se refere, da seguinte forma: E- R$ 10.000,00 (dez mil reais) para pagamento de despesas gerais do hospital; H- R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para pagamento de plantonistas. ARTIGO 3º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, tevogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO F ELIZ, 19 DE NOVEMBRO DE 1.997. ” Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 19 DE NOVEMBRO DE 1.997. —S- Luiz nio Belini iretor