| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3590 / 1997 |
| Date | 1997-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de Via pública e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3.590, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1.997 DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - A Rua Daniel de Camargo Taborda, com início na Rua Vilma Maria Boscolo Rodrigues de Avila, do Conjunto Habitacional “Prefeito Eugenio Motta”, prolonga-se pela atual Rua “1” do Parque Residencial Agua Branca, com término na propriedade de Dorival Veroneze e outros. ARTIGO 2º - As Despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE DEZEMBRO DE 1.997. Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 09 DE DEZEMBRO DE 1.997. Luiz Antonio Belini Diretor