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norma nº 3593/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3593 / 1997
Date 1997-12-09
EmentaDispõe sobre concessão de subvenção especial à Entidade Hospitalar Filantrópica que especifica e dá outras providências
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PREPEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
“ESTADO DE SÃO PAULO
LEINº 3,593, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1.997
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À
ENTIDADE HOSPITALAR FILANTRÓPICA QUE ESPECIFICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de
Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal
de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao
Hospital Dr. Bezerra de Menezes de Porto Feliz, subvenção especial no valor de R$
12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), nos meses de novembro e dezembro de 1997,
para pagamento de despesas especificadas nesta lei.
ARTIGO 2º - A subvenção autorizada no artigo anterior será
destinada, nos meses a que se refere, da seguinte forma:
1- R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para pagamento de despesas gerais do
hospital;
H- R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para pagamento de
plantonistas.
ARTIGO 3º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de
contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada
por esta lei.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
o ESTADO DE SÃO PAULO
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE DEZEMBRO DE 1.997.
CO
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 09 DE DEZEMBRO DE 1.997.

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