| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3594 / 1997 |
| Date | 1997-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenção especial à Entidade Hospitalar Filantrópica que especifica e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ “-* ESTADO DE SÃO PAULO LEINº 3.594, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1.997 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À ENTIDADE HOSPITALAR FILANTRÓPICA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz, subvenção especial no valor de R$ 34.560,00 (trinta e quatro mil quinhentos e sessenta reais), nos meses de novembro e dezembro de 1.997, para pagamento de despesas especificadas nesata lei. ARTIGO 2º - A subvenção autorizada no artigo anterior será destinada, nos meses a que se refere, da seguinte forma: I - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para pagamento das despesas referentes ao atendimento de Pronto-Socorro, inteiramente gratuíto; H - R$ 7.5000,00 (sete mil e quinhentos reais) para pagamento de despesas gerais do hospital; HI - R$ 12.060,00 (doze mil e sessenta reais) para pagamento de honorários aos médicos especialistas. ARTIGO 3º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei. . ARTIGO 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE DEZEMBRO DE 1.997. Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 09 DE DEZEMBRO DE 1.997. Luiz/ Antonio Belini Diretor