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norma nº 3594/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3594 / 1997
Date 1997-12-09
EmentaDispõe sobre concessão de subvenção especial à Entidade Hospitalar Filantrópica que especifica e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
“-* ESTADO DE SÃO PAULO
LEINº 3.594, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1.997
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À
ENTIDADE HOSPITALAR FILANTRÓPICA QUE ESPECIFICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de
Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal
de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à
Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz, subvenção especial no valor de R$ 34.560,00
(trinta e quatro mil quinhentos e sessenta reais), nos meses de novembro e dezembro de
1.997, para pagamento de despesas especificadas nesata lei.
ARTIGO 2º - A subvenção autorizada no artigo anterior será
destinada, nos meses a que se refere, da seguinte forma:
I - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para pagamento das despesas
referentes ao atendimento de Pronto-Socorro, inteiramente
gratuíto;
H - R$ 7.5000,00 (sete mil e quinhentos reais) para pagamento de
despesas gerais do hospital;
HI - R$ 12.060,00 (doze mil e sessenta reais) para pagamento de
honorários aos médicos especialistas.
ARTIGO 3º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de
contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada
por esta lei.
. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE DEZEMBRO DE 1.997.
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 09 DE DEZEMBRO DE 1.997.
Luiz/ Antonio Belini
Diretor

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