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norma nº 3596/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3596 / 1997
Date 1997-12-09
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Porto Feliz para o exercício de 1998, com a redação conseqüente da emenda n° 01 Aprovada
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PRERBITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEINº 3.596, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.997
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
PORTO FELIZ PARA O EXERCÍCIO DE 1.998, COM A
REDAÇÃO CONSEQUENTE DA EMENDA Nº 01 APROVADA.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de
Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal
de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O Orçamento do Município de Porto Feliz, para o
exercício financeiro de 1.998, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 16.000.000,00
(Dezesseis milhões de reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
ARTIGO 2º -
A Receita será realizada mediante a arrecadação dos
Tributos, Renda e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em
vigor e das especificações constantes do Anexo n.º 02 da Lei n.º 4.320/64, com o
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
TOTAL DA RECEITA
ARTIGO 3º
R$ 15.765.000,00
R$ 4.684.500,00
R$ 455.000,00
R$ 465.000,00
R$ 410.000,00
R$ 9.325.500,00
R$ 425.000,00
R$ 235.000,00
R$ 50.000,00
R$ 175.000,00
R$ 10.000,00
R$ 16.000.000,00
- À Despesa será realizada segundo a discriminação dos
quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, que apresentam o seguinte
desdobramento:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa
03 - Administração e Planejamento
05 - Comunicação
06 - Defesa Nac. e Seg. Pública
08 - Educação e Cultura
10 - Habitação e Urbanismo
11 - Indústria, Comércio e Serviço
13 - Saúde e Saneamento
15 - Assistência e Previdência
16 - Transporte
TOTAL DA DESPESA
2- POR PROGRAMA
0101 - Corpo Legislativo
0307 - Administração
0308 - Administração Financeira
0522 - Telecomunicações
0630 - Segurança Pública
0841 - Ens. Criança de 0 a 06 anos
0842 - Ensino Fundamental
0844 - Ensino Superior
0845 - Ensino Supletivo
0846 - Educação Física e Desportos
0848 - Cultura
0849 - Educação Especial
1007 - Administração
1057 - Habitação
1058 - Urbanismo
1060 - Serviços de Utilidade Pública
1091 - Transporte Urbano
1162 - Indústria
1375 - Saúde
1376 - Saneamento
1581 - Assistência
1582 - Previdência
1584 - Formação do Pasep
1688 - Transporte Rodoviário
1691 - Transporte Urbano
TOTAL DA DESPESA
R$ 362.000,00
R$ 1.982.800,00
R$ 40.000,00
R$ 680.000,00
R$ 5.593.700,00
R$ 3.695.000,00
R$ 20.000,00
R$ 1.971.000,00
R$ 1.605.500,00
R$ 50.000,00
R$ 16.000.000,00
R$ 362.000,00
R$ 1.367.800,00
R$ 615.000,00
R$ 40.000,00
R$ 680.000,00
R$ 1.285.000,00
R$ 3.650.700,00
R$ 80.000,00
R$ 37.000,00
R$ 420.000,00
R$ 73.000,00
R$ 48.000,00
R$ 1.460.000,00
R$ 20.000,00
R$ 2.170.000,00
R$ 30.000,00
R$ 15.000,00
R$ 20.000,00
R$ 1.840.000,00
R$ 131.000,00
R$ 715.000,00
R$ 740.500,00
R$ 150.000,00
R$ 20.000,00
R$ 30.000,00
R$ 16.000.000,00
PRERSITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO Fis
ESTADO DE SÃO PAULO
3 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes R$ 13.386.720,00
Despesas de Capital R$ 2.613.280,00
TOTAL DA DESPESA R$ 16.000.000,00
4- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Câmara Municipal R$ 712.000,00
Gabinete do Prefeito R$ 159.000,00
Diretoria de Planejamento R$ 20.000,00
Diretoria Jurídica R$ 105.000,00
Diretoria de Administração R$ 1.534.300,00
Diretoria de Finanças R$ 765.000,00
Diretoria de Obras e Urbanismo R$ 3.911.000,00
Fundo Municipal de Saúde R$ 1.840.000,00
Diretoria de Educação e Cultura R$ 5.653.700,00
Diretoria de Esportes e Turismo R$ 420.000,00
Diretoria de Promoção Social R$ 200.000,00
Guarda Municipal R$ 680.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 16.000.000,00
ARTIGO 4º - O valor da Receita e Despesa dos órgãos da
Administração Indireta são:
ÓRGÃO RECEITA DESPESA
Serviço Autônomo de Água
e Esgoto de Porto Feliz -
SAAE R$ 2.200.000,00 R$ 2.200.000,00
Fundação de Saúde do
Município de Porto Feliz -
FUSAP R$ 200.000,00 R$ 200.000,00
ARTIGO 5º - O Poder Executivo é autorizado a abrir Créditos
Suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Estimada, quando da
ocorrência de excesso de arrecadação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
E o " - ESTADO DE SÃO PAULO
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1.998,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE DEZEMBRO DE 1.997.
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 16 DE DEZEMBRO DE 1.997.
Lui, tonio Belini
Diretor

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