| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3596 / 1997 |
| Date | 1997-12-09 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Porto Feliz para o exercício de 1998, com a redação conseqüente da emenda n° 01 Aprovada |
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PRERBITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEINº 3.596, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.997 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ PARA O EXERCÍCIO DE 1.998, COM A REDAÇÃO CONSEQUENTE DA EMENDA Nº 01 APROVADA. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - O Orçamento do Município de Porto Feliz, para o exercício financeiro de 1.998, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 16.000.000,00 (Dezesseis milhões de reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. ARTIGO 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Renda e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo n.º 02 da Lei n.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Transferências de Capital Outras Receitas de Capital TOTAL DA RECEITA ARTIGO 3º R$ 15.765.000,00 R$ 4.684.500,00 R$ 455.000,00 R$ 465.000,00 R$ 410.000,00 R$ 9.325.500,00 R$ 425.000,00 R$ 235.000,00 R$ 50.000,00 R$ 175.000,00 R$ 10.000,00 R$ 16.000.000,00 - À Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, que apresentam o seguinte desdobramento: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO 1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 - Legislativa 03 - Administração e Planejamento 05 - Comunicação 06 - Defesa Nac. e Seg. Pública 08 - Educação e Cultura 10 - Habitação e Urbanismo 11 - Indústria, Comércio e Serviço 13 - Saúde e Saneamento 15 - Assistência e Previdência 16 - Transporte TOTAL DA DESPESA 2- POR PROGRAMA 0101 - Corpo Legislativo 0307 - Administração 0308 - Administração Financeira 0522 - Telecomunicações 0630 - Segurança Pública 0841 - Ens. Criança de 0 a 06 anos 0842 - Ensino Fundamental 0844 - Ensino Superior 0845 - Ensino Supletivo 0846 - Educação Física e Desportos 0848 - Cultura 0849 - Educação Especial 1007 - Administração 1057 - Habitação 1058 - Urbanismo 1060 - Serviços de Utilidade Pública 1091 - Transporte Urbano 1162 - Indústria 1375 - Saúde 1376 - Saneamento 1581 - Assistência 1582 - Previdência 1584 - Formação do Pasep 1688 - Transporte Rodoviário 1691 - Transporte Urbano TOTAL DA DESPESA R$ 362.000,00 R$ 1.982.800,00 R$ 40.000,00 R$ 680.000,00 R$ 5.593.700,00 R$ 3.695.000,00 R$ 20.000,00 R$ 1.971.000,00 R$ 1.605.500,00 R$ 50.000,00 R$ 16.000.000,00 R$ 362.000,00 R$ 1.367.800,00 R$ 615.000,00 R$ 40.000,00 R$ 680.000,00 R$ 1.285.000,00 R$ 3.650.700,00 R$ 80.000,00 R$ 37.000,00 R$ 420.000,00 R$ 73.000,00 R$ 48.000,00 R$ 1.460.000,00 R$ 20.000,00 R$ 2.170.000,00 R$ 30.000,00 R$ 15.000,00 R$ 20.000,00 R$ 1.840.000,00 R$ 131.000,00 R$ 715.000,00 R$ 740.500,00 R$ 150.000,00 R$ 20.000,00 R$ 30.000,00 R$ 16.000.000,00 PRERSITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO Fis ESTADO DE SÃO PAULO 3 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS Despesas Correntes R$ 13.386.720,00 Despesas de Capital R$ 2.613.280,00 TOTAL DA DESPESA R$ 16.000.000,00 4- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO Câmara Municipal R$ 712.000,00 Gabinete do Prefeito R$ 159.000,00 Diretoria de Planejamento R$ 20.000,00 Diretoria Jurídica R$ 105.000,00 Diretoria de Administração R$ 1.534.300,00 Diretoria de Finanças R$ 765.000,00 Diretoria de Obras e Urbanismo R$ 3.911.000,00 Fundo Municipal de Saúde R$ 1.840.000,00 Diretoria de Educação e Cultura R$ 5.653.700,00 Diretoria de Esportes e Turismo R$ 420.000,00 Diretoria de Promoção Social R$ 200.000,00 Guarda Municipal R$ 680.000,00 TOTAL DA DESPESA R$ 16.000.000,00 ARTIGO 4º - O valor da Receita e Despesa dos órgãos da Administração Indireta são: ÓRGÃO RECEITA DESPESA Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz - SAAE R$ 2.200.000,00 R$ 2.200.000,00 Fundação de Saúde do Município de Porto Feliz - FUSAP R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 ARTIGO 5º - O Poder Executivo é autorizado a abrir Créditos Suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Estimada, quando da ocorrência de excesso de arrecadação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E o " - ESTADO DE SÃO PAULO ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1.998, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE DEZEMBRO DE 1.997. Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 16 DE DEZEMBRO DE 1.997. Lui, tonio Belini Diretor