| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3598 / 1997 |
| Date | 1997-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na contadoria do Município de Porto Feliz, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEINº 3.598, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.997 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, um crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinados a suplementar a seguinte dotação: 08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 080200 - Setor de Atendimento e Serviços de Saúde 13750312.19 - Subvenções a Entidades 3231.00 - Subvenções Sociais .................... o + R$ 40.000,00 TOTAL A SUPLEMENTAR ............eeemeereserenenes + R$ 40.000,00 ARTIGO 2º - O crédito suplementar autorizado pelo artigo 1º será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações: 07 - DIRETORIA DE OBRAS E URBANISMO 070100 - Gabinete e Dependências 10583231.14 - Pavimentação de Vias Urbanas 4110.00 - Obras e Instalações ................. error R$ 40.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE DEZEMBRO DE 1.997. Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 16 DE DEZEMBRO DE 1.997. — Lui tonio Belini Diretor