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norma nº 3598/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3598 / 1997
Date 1997-12-16
EmentaDispõe sobre abertura de crédito suplementar na contadoria do Município de Porto Feliz, e dá outras providências
native_id6654

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEINº 3.598, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.997
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
NA CONTADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de
Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal
de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, um
crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinados a
suplementar a seguinte dotação:
08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
080200 - Setor de Atendimento e Serviços de Saúde
13750312.19 - Subvenções a Entidades
3231.00 - Subvenções Sociais .................... o + R$ 40.000,00
TOTAL A SUPLEMENTAR ............eeemeereserenenes + R$ 40.000,00
ARTIGO 2º - O crédito suplementar autorizado pelo artigo 1º será
coberto com a anulação parcial das seguintes dotações:
07 - DIRETORIA DE OBRAS E URBANISMO
070100 - Gabinete e Dependências
10583231.14 - Pavimentação de Vias Urbanas
4110.00 - Obras e Instalações ................. error R$ 40.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE DEZEMBRO DE 1.997.
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 16 DE DEZEMBRO DE 1.997.
—
Lui tonio Belini
Diretor

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