| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3599 / 1997 |
| Date | 1997-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na contadoria do Município de Porto Feliz, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE DEZEMBRO DE 1.997 Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 16 DE DEZEMBRO DE 1.997. ntonio Belini Diretor Lui PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3.599, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.997 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, um crédito suplementar no valor de R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais ) destinados a suplementar a seguinte dotação: 05 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 050100 - Gabinete e Dependências 15824952.13 - Desp. a Cargo do Fundo Soc. Seg. Munic. 3251.00 - Inativos... rios na . +R$ 50.000,00 3252.00 - Pensionistas ...esmenasseeeeias +R$ 5.000,00 TOTAL A SUPLEMENTAR... +R$ 55.000,00 ARTIGO 2º - O crédito suplementar autorizado pelo artigo 1º será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações: 07 - DIRETORIA DE OBRAS E URBANISMO 070100 - Gabinete e Dependências 10583231.14 - Pavimentação de Vias Urbanas 4110.00 - Obras e Instalações ................ is rreea - R$ 55.000,00 TOTAL A ANULAR... - R$ 55.000,00