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norma nº 3600/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3600 / 1997
Date 1997-12-16
EmentaAutoriza o Executivo municipal a receber doação, com encargos, conforme especifica, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 3.600, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.997
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DOAÇÃO,
COM ENCARGOS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de
Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal
de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em
doação, com encargos, da União São Paulo S/A - Agricultura, Indústria e Comércio, em
moeda corrente do país, a importância de R$ 7.095,92 (sete mil, noventa e cinco reais e
noventa e dois centavos).
ARTIGO 2º - A importância estabelecida no artigo anterior será
empregada no pagamento das despesas pertinentes à despropriação amigável de uma
área de 4.223,76 metros quadrados, a ser incorporada ao sistema viário municipal, na
abertura e implantação de novo trecho da Avenida Dr. Tancredo de Almeida Neves.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação própria, consignada no orçamento municipal, suplementada se necessário.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORT: IZ, 16 DE DEZEMBRO DE 1.997.
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 16 DE DEZEMBRO DE 1.997.
Lui tonio Belini
Diretor

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