| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3600 / 1997 |
| Date | 1997-12-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo municipal a receber doação, com encargos, conforme especifica, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3.600, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.997 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DOAÇÃO, COM ENCARGOS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação, com encargos, da União São Paulo S/A - Agricultura, Indústria e Comércio, em moeda corrente do país, a importância de R$ 7.095,92 (sete mil, noventa e cinco reais e noventa e dois centavos). ARTIGO 2º - A importância estabelecida no artigo anterior será empregada no pagamento das despesas pertinentes à despropriação amigável de uma área de 4.223,76 metros quadrados, a ser incorporada ao sistema viário municipal, na abertura e implantação de novo trecho da Avenida Dr. Tancredo de Almeida Neves. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento municipal, suplementada se necessário. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORT: IZ, 16 DE DEZEMBRO DE 1.997. Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 16 DE DEZEMBRO DE 1.997. Lui tonio Belini Diretor