| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3603 / 1998 |
| Date | 1998-02-09 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com o Governo Federal, conforme especifica, e dá outras providências |
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VA, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO ) AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM (o) GOVERNO FEDERAL, CONFORME ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 3.603, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1.998 LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a União, através da Secretaria da Assistência Social — SAS -, e do Ministério da Previdência e Assistência Social, com vigência retroativa a 02 de janeiro até 31 de dezembro de 1.998, tendo por objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, para o Fundo Municipal de Assistência Social, para atendimento das finalidades legalmente previstas. ARTIGO 2º - No processo de parceria para prestação de serviços assistenciais, objeto do convênio, o Município assumirá integralmente, no prazo de 01 (hum) ano, a gestão dos serviços para executálos com a cooperação técnica, administrativa e financeira da União, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e organizações de assistência social, situadas no Município. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 02 de janeiro de 1998. . PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE POR LIZ, 09 DE FEVEREIRO DE 1.998. Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 09 DE FEVEREIRO DE 1.998. . Luiz 4intonio Belini Diretor