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norma nº 3603/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3603 / 1998
Date 1998-02-09
EmentaAutoriza a celebração de convênio com o Governo Federal, conforme especifica, e dá outras providências
native_id6659

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VA,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
)
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM (o)
GOVERNO FEDERAL, CONFORME ESPECIFICA, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 3.603, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1.998
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de
Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal
de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com a União, através da Secretaria da Assistência Social — SAS -, e do
Ministério da Previdência e Assistência Social, com vigência retroativa a 02 de janeiro
até 31 de dezembro de 1.998, tendo por objeto a ação compartilhada visando a
transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, para o Fundo
Municipal de Assistência Social, para atendimento das finalidades legalmente previstas.
ARTIGO 2º - No processo de parceria para prestação de serviços
assistenciais, objeto do convênio, o Município assumirá integralmente, no prazo de 01
(hum) ano, a gestão dos serviços para executálos com a cooperação técnica,
administrativa e financeira da União, de forma direta ou mútua colaboração com as
entidades e organizações de assistência social, situadas no Município.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação própria constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 02 de janeiro de
1998. .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE POR LIZ, 09 DE FEVEREIRO DE 1.998.
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 09 DE FEVEREIRO DE 1.998.
.
Luiz 4intonio Belini
Diretor

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