| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3604 / 1998 |
| Date | 1998-02-09 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com o Governo Federal, conforme especifica, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEINº 3.604, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1.998 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO, PAULO , CONFORME ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Criança Familia e Bem Estar Social, com vigência retroativa a 02 de janeiro até 31 de dezembro de 1.998, tendo por objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social, para o Fundo Municipal de Assistência Social, para atendimento das finalidades legalmente previstas. ARTIGO 2º - No processo de parceria para prestação de serviços assistenciais, objeto do convênio, o Município assumirá integralmente, no prazo de 01 (hum) ano, a gestão dos serviços para executá-los com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e organizações de assistência social, situadas no Município. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 02 de janeiro de 1998. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE FEVEREIRO DE 1.998. Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 09 DE FEVEREIRO DE 1.998. Lui tonio Belini Diretor