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norma nº 3605/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3605 / 1998
Date 1998-02-18
EmentaDispõe sobre abertura de crédito suplementar na contadoria do Município de Porto Feliz, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEINº 3.605, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1.998
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA
CONTADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de
Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal
de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município
de Porto Feliz, um crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
destinados a suplementar a seguinte dotação:
10 —- DIRETORIA DE ESPORTE E TURISMO
100100 — Gabinete e Dependência
08462241.28 — Constr. E Apl. Modulo Esportivo
4110.00 — Obras e Instalações .................... errei + R$ 80.000,00
TOTAL A SUPLEMENTAR ................... serenata + r$ 80.000,00
ARTIGO 2º - O crédito suplementar autorizado pelo artigo 1º será
coberto com a anulação parcial das seguintes dotações:
07 — DIRETORIA DE OBRAS E URBANISMO
070200 — Setor de Conservação de V. e Serv. Urbanos
3120.00 — Material de Consumo ..... omni endãa -R$ 40.000,00
3132.00 — Outros Serviços e Encargos.....................e - R$ 40.000,00
TOTAL A ANULAR ................. ic rireerreereceeees — R$ 80.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORT LIZ, 18 DE FEVEREIRO DE 1.998.
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 18 DE FEVEREIRO DE 1.998.
“os
Lui tonio Belini
Diretor

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