| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3605 / 1998 |
| Date | 1998-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na contadoria do Município de Porto Feliz, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEINº 3.605, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1.998 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, um crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) destinados a suplementar a seguinte dotação: 10 —- DIRETORIA DE ESPORTE E TURISMO 100100 — Gabinete e Dependência 08462241.28 — Constr. E Apl. Modulo Esportivo 4110.00 — Obras e Instalações .................... errei + R$ 80.000,00 TOTAL A SUPLEMENTAR ................... serenata + r$ 80.000,00 ARTIGO 2º - O crédito suplementar autorizado pelo artigo 1º será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações: 07 — DIRETORIA DE OBRAS E URBANISMO 070200 — Setor de Conservação de V. e Serv. Urbanos 3120.00 — Material de Consumo ..... omni endãa -R$ 40.000,00 3132.00 — Outros Serviços e Encargos.....................e - R$ 40.000,00 TOTAL A ANULAR ................. ic rireerreereceeees — R$ 80.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORT LIZ, 18 DE FEVEREIRO DE 1.998. Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 18 DE FEVEREIRO DE 1.998. “os Lui tonio Belini Diretor