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norma nº 3608/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3608 / 1998
Date 1998-03-18
EmentaDispõe sobre abertura de crédito suplementar na contadoria do Município de Porto Feliz, e dá outras providências
native_id6664

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEINº 3.608, DE 18 DE MARÇO DE 1.998
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA
CONTADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de
Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal
de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município
de Porto Feliz, um crédito suplementar no valor de R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil
reais) destinados a suplementar a seguinte dotação:
06 — DIRETORIA DE FINANÇAS
060100 — Gabinete e Dependência
03080322.14 — Manut. Do Gabinete e Dependencias
3132.00 — Outros Serviços e Encargos.................. sirene + R$ 40.000,00
09 — DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
090200 — Setor de Educação e Ensino Infantil
08482472.25 — Manutenção da Comissão de Cultura,
3132.00 — Outros Serviços e Encargos ............... eres + R$. 8.000,00
TOTAL A SUPLEMENTAR................... ss ir erererererraceereeerens +R$ 48.000,00
ARTIGO 2º - O crédito suplementar autorizado pelo artigo 1º será
coberto com a anulação parcial das seguintes dotações:
07 — DIRETORIA DE OBRAS E URBANISMO
070100 — Gabinete e Dependencias
10073232.16 — Manut. Do Gabinete e Dependências
3132.00 — Outros Serviços e Encargos................... seems - R$ 10.000,00
070200 — Setor Cons. De V. e Serv. Urbanos
10585752.17 — Manut. Setor Cons. V.Serv.Urbanos
3132.00 — Outros Serviços e Encargos.................... is rrreerseeeremarerarereseres —R$38.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
TOTAL A ANULAR ...............r ter rreereeeeererererererrereeaeenereesararerasaesanaes — R$ 48.000,00
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em n vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE MARÇO DE 1.998.
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 18 DE MARÇO DE 1.998.
“q
Luiz o Belini
iretor

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