| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3608 / 1998 |
| Date | 1998-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na contadoria do Município de Porto Feliz, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEINº 3.608, DE 18 DE MARÇO DE 1.998 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, um crédito suplementar no valor de R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais) destinados a suplementar a seguinte dotação: 06 — DIRETORIA DE FINANÇAS 060100 — Gabinete e Dependência 03080322.14 — Manut. Do Gabinete e Dependencias 3132.00 — Outros Serviços e Encargos.................. sirene + R$ 40.000,00 09 — DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 090200 — Setor de Educação e Ensino Infantil 08482472.25 — Manutenção da Comissão de Cultura, 3132.00 — Outros Serviços e Encargos ............... eres + R$. 8.000,00 TOTAL A SUPLEMENTAR................... ss ir erererererraceereeerens +R$ 48.000,00 ARTIGO 2º - O crédito suplementar autorizado pelo artigo 1º será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações: 07 — DIRETORIA DE OBRAS E URBANISMO 070100 — Gabinete e Dependencias 10073232.16 — Manut. Do Gabinete e Dependências 3132.00 — Outros Serviços e Encargos................... seems - R$ 10.000,00 070200 — Setor Cons. De V. e Serv. Urbanos 10585752.17 — Manut. Setor Cons. V.Serv.Urbanos 3132.00 — Outros Serviços e Encargos.................... is rrreerseeeremarerarereseres —R$38.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO TOTAL A ANULAR ...............r ter rreereeeeererererererrereeaeenereesararerasaesanaes — R$ 48.000,00 ARTIGO 3º - Esta lei entrará em n vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE MARÇO DE 1.998. Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 18 DE MARÇO DE 1.998. “q Luiz o Belini iretor