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norma nº 3609/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3609 / 1998
Date 1998-03-18
EmentaDispõe sobre concessão de subvenção especial à Entidade Hospitalar Filantrópica que especifica e dá outras providências
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a
ESTADO DE SÃO PAULO
: id PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
LEINº 3.609, DE 18 DE MARÇO DE 1.998
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À
ENTIDADE HOSPITALAR FILANTRÓPICA QUE ESPECIFICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de
Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal
de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao
Hospital Dr. Bezerra de Menezes de Porto Feliz, nos meses de fevereiro e março de
1998, subvenção especial no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais),
para pagamento de despesas especificadas nesta lei.
ARTIGO 2º - A subvenção autorizada no artigo anterior será
destinada, no mês a que se refere, da seguinte forma:
I- R$ 10.000,00 (dez mil reais) para pagamento de despesas gerais do
hospital, .
H- R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para pagamento de
plantonistas.
ARTIGO 3º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de
contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada
por esta lei.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de fevereiro
de 1.998.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE MARÇO DE 1.998.
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 18 DE MARÇO DE 1.998.
e
Luiz Antonio Belini
Diretor

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