| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3614 / 1998 |
| Date | 1998-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na contadoria do Município de Porto Feliz, e dá outras providências |
| native_id | 6670 |
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6) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 3.614, DE 29 DE ABRIL DE 1.998 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, um crédito suplementar no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais) destinados a suplementar a seguinte dotação: 06 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 050100 - Gabinete e Dependências 10603261.03 - Construção de Jazigos 4110.00 - Obras e Instalações ....................ss.inno + R$ 55.000,00 09 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 090200 - Setor de Educação e Ensino Infantil 08482472.25 - Manutenção da Comissão da Cultura 3132.00 - Outros Serviços e Encargos ........................ + R$ 30.000,00 090300 - Setor de Merenda Escolar 15814832.27 - Manutenção da Merenda Escolar 3120.00 - Material de Consumo ............................ + R$ 100.000,00 TOTAL A SUPLEMENTAR ......................t. + R$ 185.000,00 ARTIGO 2º - O crédito suplementar autorizado pelo artigo 1º será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações: 07 - DIRETORIA DE OBRAS E URBANISMO 070100 - Gabinete e Dependências 10073232.16 - Manut. do Gabinete e Dependências 3132.00 - Outros Serviços e Encargos ........................ - R$ 130.000,00 070200 - Setor Cons. de V. e Serv. Urbanos 10585752.17 - Manut. Setor Cons. V. Serv. Urbanos 3132.00 - Outros Serviços e Encargos......................... - R$ 55.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 TOTAL A ANULAR ...................s is eessreeecreeees - R$ 185.000,00 ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 29 DE ABRIL DE 1.998. Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 29 DE ABRIL DE 1.998. - Luiz Antonio Belini Diretor