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norma nº 3614/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3614 / 1998
Date 1998-04-29
EmentaDispõe sobre abertura de crédito suplementar na contadoria do Município de Porto Feliz, e dá outras providências
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6)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.614, DE 29 DE ABRIL DE 1.998
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA
DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz,
um crédito suplementar no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais)
destinados a suplementar a seguinte dotação:
06 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
050100 - Gabinete e Dependências
10603261.03 - Construção de Jazigos
4110.00 - Obras e Instalações ....................ss.inno + R$ 55.000,00
09 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
090200 - Setor de Educação e Ensino Infantil
08482472.25 - Manutenção da Comissão da Cultura
3132.00 - Outros Serviços e Encargos ........................ + R$ 30.000,00
090300 - Setor de Merenda Escolar
15814832.27 - Manutenção da Merenda Escolar
3120.00 - Material de Consumo ............................ + R$ 100.000,00
TOTAL A SUPLEMENTAR ......................t. + R$ 185.000,00
ARTIGO 2º - O crédito suplementar autorizado pelo artigo 1º será coberto com a
anulação parcial das seguintes dotações:
07 - DIRETORIA DE OBRAS E URBANISMO
070100 - Gabinete e Dependências
10073232.16 - Manut. do Gabinete e Dependências
3132.00 - Outros Serviços e Encargos ........................ - R$ 130.000,00
070200 - Setor Cons. de V. e Serv. Urbanos
10585752.17 - Manut. Setor Cons. V. Serv. Urbanos
3132.00 - Outros Serviços e Encargos......................... - R$ 55.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
TOTAL A ANULAR ...................s is eessreeecreeees - R$ 185.000,00
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 29 DE ABRIL DE 1.998.
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA
PREFEITURA, 29 DE ABRIL DE 1.998.
-
Luiz Antonio Belini
Diretor

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