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norma nº 3615/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3615 / 1998
Date 1998-04-29
EmentaDá nova redação aos artigos 2º e 5º da Lei nº 3081, de 9 de Abril de 1991, conforme especifica e dá outras providências
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O
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.615, DE 29 DE ABRIL DE 1.998
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 2º E 5º DA LEI Nº 3.081, DE 09 DE
ABRIL DE 1.991, CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O artigo 2º da Lei nº 3.081, de 09 de abril de 1.991, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 2º - Do Contrato de Compromisso constatarão cláusulas, termos e condições
que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina, a saber:
1 - cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade, cuja extinção ocorrerá
com a conclusão da obra, no prazo dos incisos Il e Ill, e outorga da
Escritura Pública de Doação;
Il | - prazo de 02 (dois) meses para o início da obra e de 24 (vinte e quatro)
meses para o respectivo término; -
ll '- o prazo de que trata o inciso anterior poderá ser prorrogado pelo
Executivo para até o dobro, uma vez comprovada a necessidade ou
motivo plenamente justificado;
IV - utilização do imóvel, exclusivamente, para fins residenciais;
V - em caso de inadimplemento, o imóvel reverterá à doadora,
independentemente de qualquer indenização.”
ARTIGO 2º - O artigo 5º da Lei nº 3.081, de 09 de abril de 1.991, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 5º - A Escritura Pública de Doação será outorgada assim que concluída a
obra a ser realizada no imóvel, e dela constará cláusula de utilização exclusiva para fins
residenciais.”
LO)
PREBEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.431, de 06 de dezembro de 1.995.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 29 DE ABRIL DE 1.998.
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 29 DE ABRIL DE 1.998.
Luiz Antonio Belini
Diretor

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