| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3615 / 1998 |
| Date | 1998-04-29 |
| Ementa | Dá nova redação aos artigos 2º e 5º da Lei nº 3081, de 9 de Abril de 1991, conforme especifica e dá outras providências |
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O PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 3.615, DE 29 DE ABRIL DE 1.998 DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 2º E 5º DA LEI Nº 3.081, DE 09 DE ABRIL DE 1.991, CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - O artigo 2º da Lei nº 3.081, de 09 de abril de 1.991, passa a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 2º - Do Contrato de Compromisso constatarão cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina, a saber: 1 - cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade, cuja extinção ocorrerá com a conclusão da obra, no prazo dos incisos Il e Ill, e outorga da Escritura Pública de Doação; Il | - prazo de 02 (dois) meses para o início da obra e de 24 (vinte e quatro) meses para o respectivo término; - ll '- o prazo de que trata o inciso anterior poderá ser prorrogado pelo Executivo para até o dobro, uma vez comprovada a necessidade ou motivo plenamente justificado; IV - utilização do imóvel, exclusivamente, para fins residenciais; V - em caso de inadimplemento, o imóvel reverterá à doadora, independentemente de qualquer indenização.” ARTIGO 2º - O artigo 5º da Lei nº 3.081, de 09 de abril de 1.991, passa a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 5º - A Escritura Pública de Doação será outorgada assim que concluída a obra a ser realizada no imóvel, e dela constará cláusula de utilização exclusiva para fins residenciais.” LO) PREBEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.431, de 06 de dezembro de 1.995. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 29 DE ABRIL DE 1.998. Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 29 DE ABRIL DE 1.998. Luiz Antonio Belini Diretor