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norma nº 3617/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3617 / 1998
Date 1998-04-29
EmentaDispõe sobre concessão de subvenção especial à Entidade Hospitalar Filantrópica que especifica e dá outras providências
native_id6673

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O
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEINº 3.617, DE 29 DE ABRIL DE 1.998
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À ENTIDADE
HOSPITALAR FILANTRÓPICA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado
de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Hospital Dr.
Bezerra de Menezes de Porto Feliz, no mês de abril de 1.998, subvenção especial no valor de R$
17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), para pagamento de despesas especificadas nesta lei.
ARTIGO 2º - A subvenção autorizada no artigo anterior será destinada, no mês
a que se refere, da seguinte forma:
I- R$ 10.000,00 (dez mil reais) para pagamento de despesas gerais do hospital;
Il — R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para pagamento de plantonistas.
ARTIGO 3º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de abril de 1.998.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 29 DE ABRIL DE 1.998.
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 29 DE ABRIL DE 1.998.
Luiz/Antonio Belini
Diretor

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