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norma nº 3623/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3623 / 1998
Date 1998-06-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar contrato de parceria com a Paróquia de São João Batista, conforme especifica, e dá outras providências
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Da
TT TT TT — o
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.623 DE 09 DE JUNHO DE 1.998
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE
PARCERIA COM A PARÓQUIA DE SÃO JOÃO BATISTA, CONFORME
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de parceria com a
Paróquia de São João Batista, objetivando a implantação, desenvolvimento, acompanhamento,
manutenção e supervisão do Projeto de Educação Comunitária.
Art. 2º - O contrato entre as partes será celebrado nos termos da minuta anexa, parte
integrante desta lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria,
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE JUNHO DE 1.998.
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 09 DE JUNHO DE 1.998.
3.
Luiz Antonio Belini
iretor
o
PREFEITURA MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
Contrato de Parceria para Educação Comunitária
TERMO DO CONTRATO
Cláusula Primeira — Este contrato tem por finalidade geral a celebração de parceria
entre a Prefeitura do Município de Porto Feliz e a Paróquia de São João Batista, para a implantação,
desenvolvimento, acompanhamento, manutenção e supervisão do Projeto de Educação Comunitária,
em anexo.
Cláusula Segunda — Pelo presente, de um lado, teremos como PARCEIRA a Prefeitura
do Município de Porto Feliz, situada à Praça Lauro Maurino, 78 CGC 46.634.481/0001-98, neste ato
representado pelo prefeito municipal Leonardo Marchesoni Rogado, RG 6.190.242, e de outro lado
como CO-PARCEIRA a Paróquia São João Batista, situada à Rua Pedro Paulo de Oliveira, s/nº CGC
45.397.254/0056-05, neste ato representado pelo pároco Pe. Jorge Luiz Machado, RG 14.928.363;
canonicamente provisionado pelo Ordinário local.
DOS DIREITOS
Cláusula Terceira - A PARCEIRA terá direito de usufruir de todas as dependências
físicas do prédio do Centro Comunitário Nº. Sº. da Ponte, situado a Alameda das Espatódias, nº 268,
no bairro Vista Alegre, nesta; dos móveis e eletrodomésticos, bem como da área externa, normalmente
de segunda a sexta, nos horários estabelecidos pelo Projeto de Educação Comunitária em anexo.
Esporadicamente e extraordinariamente nos finais de semana, comunicando com antecedência ao
pároco da respectiva paróquia.
Cláusula Quarta - A CO-PARCEIRA terá direito de usufruir do prédio durante a
semana nos horários da noite e nos finais de semana integralmente.
DOS DEVERES
Cláusula Quinta - A PARCEIRA se compromete em abastecer com merenda ou
alimentos “in natura” o Projeto, manter em perfeito estado de conservação as dependências físicas do
prédio em questão, bem como os móveis, utensílios e eletrodomésticos.
Cláusula Sexta - A PARCEIRA ainda se compromete em manter o quadro de
funcionários essencial para o funcionamento do Projeto e supervisionar, através da Diretoria de
Educação e Cultura, administrativa e pedagogicamente.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula Sétima — Este contrato tem prazo indeterminado de validade podendo a
parceria ser desfeita por ambas as partes desde que a outra parte seja comunicada, por escrito, com no
mínimo 1 (um) ano de antecedência.
Cláusula Oitava — A comunidade assistida poderá criar um regimento próprio para
gerenciar o Projeto, desde que este pautado no próprio.
Cláusula Nona — As despesas decorrentes desse contrato correrão por conta de dotação
orçamentaria própria, consignada no orçamento vigente do ano em exercício.
Cláusula Décima — Fica eleito o foro desta Comarca para dirimir quaisquer dúvidas
decorrentes do presente contrato.
E por estarem justos e acordados assinam o presente em 4 (quatro) vias de igual teor e
forma na presença de 2 (duas) testemunhas.
Porto Feliz, de de 1.998.
PARCEIRA CO-PARCEIRA
Testemunhas: 1

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