| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3623 / 1998 |
| Date | 1998-06-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar contrato de parceria com a Paróquia de São João Batista, conforme especifica, e dá outras providências |
| native_id | 6679 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3
Da TT TT TT — o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 3.623 DE 09 DE JUNHO DE 1.998 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE PARCERIA COM A PARÓQUIA DE SÃO JOÃO BATISTA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de parceria com a Paróquia de São João Batista, objetivando a implantação, desenvolvimento, acompanhamento, manutenção e supervisão do Projeto de Educação Comunitária. Art. 2º - O contrato entre as partes será celebrado nos termos da minuta anexa, parte integrante desta lei. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE JUNHO DE 1.998. Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 09 DE JUNHO DE 1.998. 3. Luiz Antonio Belini iretor o PREFEITURA MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Contrato de Parceria para Educação Comunitária TERMO DO CONTRATO Cláusula Primeira — Este contrato tem por finalidade geral a celebração de parceria entre a Prefeitura do Município de Porto Feliz e a Paróquia de São João Batista, para a implantação, desenvolvimento, acompanhamento, manutenção e supervisão do Projeto de Educação Comunitária, em anexo. Cláusula Segunda — Pelo presente, de um lado, teremos como PARCEIRA a Prefeitura do Município de Porto Feliz, situada à Praça Lauro Maurino, 78 CGC 46.634.481/0001-98, neste ato representado pelo prefeito municipal Leonardo Marchesoni Rogado, RG 6.190.242, e de outro lado como CO-PARCEIRA a Paróquia São João Batista, situada à Rua Pedro Paulo de Oliveira, s/nº CGC 45.397.254/0056-05, neste ato representado pelo pároco Pe. Jorge Luiz Machado, RG 14.928.363; canonicamente provisionado pelo Ordinário local. DOS DIREITOS Cláusula Terceira - A PARCEIRA terá direito de usufruir de todas as dependências físicas do prédio do Centro Comunitário Nº. Sº. da Ponte, situado a Alameda das Espatódias, nº 268, no bairro Vista Alegre, nesta; dos móveis e eletrodomésticos, bem como da área externa, normalmente de segunda a sexta, nos horários estabelecidos pelo Projeto de Educação Comunitária em anexo. Esporadicamente e extraordinariamente nos finais de semana, comunicando com antecedência ao pároco da respectiva paróquia. Cláusula Quarta - A CO-PARCEIRA terá direito de usufruir do prédio durante a semana nos horários da noite e nos finais de semana integralmente. DOS DEVERES Cláusula Quinta - A PARCEIRA se compromete em abastecer com merenda ou alimentos “in natura” o Projeto, manter em perfeito estado de conservação as dependências físicas do prédio em questão, bem como os móveis, utensílios e eletrodomésticos. Cláusula Sexta - A PARCEIRA ainda se compromete em manter o quadro de funcionários essencial para o funcionamento do Projeto e supervisionar, através da Diretoria de Educação e Cultura, administrativa e pedagogicamente. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula Sétima — Este contrato tem prazo indeterminado de validade podendo a parceria ser desfeita por ambas as partes desde que a outra parte seja comunicada, por escrito, com no mínimo 1 (um) ano de antecedência. Cláusula Oitava — A comunidade assistida poderá criar um regimento próprio para gerenciar o Projeto, desde que este pautado no próprio. Cláusula Nona — As despesas decorrentes desse contrato correrão por conta de dotação orçamentaria própria, consignada no orçamento vigente do ano em exercício. Cláusula Décima — Fica eleito o foro desta Comarca para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato. E por estarem justos e acordados assinam o presente em 4 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 2 (duas) testemunhas. Porto Feliz, de de 1.998. PARCEIRA CO-PARCEIRA Testemunhas: 1