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norma nº 3624/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3624 / 1998
Date 1998-06-09
EmentaDispõe sobre concessão de subvenção especial à Entidade Hospitalar Filantrópica que especifica e dá outras providências
native_id6680

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PREPEITURA MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEINº 3.624, DE 09 DE JUNHO DE 1.998
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À ENTIDADE
HOSPITALAR FILANTRÓPICA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Santa Casa de
Misericórdia de Porto Feliz, para as despesas relativas ao mês de maio de 1.998, subvenção especial no
valor de R$ 42.060,00 (quarenta e dois mil e sessenta reais),destinada ao cumprimento de
compromissos especificados nesta lei.
Art. 2º - A subvenção autorizada no artigo anterior será destinada, no mês a
que se refere, da seguinte forma:
IL R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para pagamento das despesas referentes ao
atendimento de Pronto-Socorro, inteiramente gratuito;
H- R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para pagamento de despesas gerais do hospital;
NI- R$ 12.060,00 (doze mil e sessenta reais) para pagamento de honorários aos
médicos especialistas.
Art. 3º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no prazo de 30
(trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei. :
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de maio de 1.998.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO IZ, 09 DE JUNHO DE 1.998
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 09 DE JUNHO DE 1.998.
tonio Belini
iretor

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