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norma nº 3626/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3626 / 1998
Date 1998-06-09
EmentaAutoriza o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgôto de Porto Feliz, a receber recursos a fundo perdido do Banespa - Banco do Estado de São Paulo S/A, no âmbito do programa FEHIDRO - Fundo Estadual de Recursos Hídricos, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEINº Nº 3.626, DE 09 DE JUNHO DE 1.998
AUTORIZA O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
PORTO FELIZ, A RECEBER RECURSOS A FUNDO PERDIDO DO BANESPA
— BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A, NO ÂMBITO DO PROGRAMA
FEHIDRO - FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipai de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o SAAE -— Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz,
autorizado a receber do BANESPA — Banco do Estado de São Paulo S.A, financiamento a
fundo perdido no âmbito do Programa FEHIDRO — Fundo Estadual de Recursos Hídricos,
no montante de R$ 117.595,00 (cento e dezessete mil, quinhentos e noventa e cinco reais).
Art. 2º - Os recursos destinar-se-ão ao financiamento de parte dos custos para
Elaboração dos Projetos Básicos e Executivos de Redes e Estações de Tratamento de
Esgoto Sanitário do Município de Porto Feliz.
Art. 3º - Os recursos complementares ao projeto serão aportados diretamente
pela Autarquia.
Parágrafo Único — As despesas com a execução dos recursos
, complementares correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do presente e de futuros
exercícios, suplementados, se necessário.
Art. 4º - Fica aberto na Contadoria do SAAE - Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Porto Feliz, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 117.595,00 (cento e
dezessete mil, quinhentos e noventa e cinco reais), destinado a suplementar a seguinte
dotação:
01 — SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ
03 —SETOR TÉCNICO
104 — SISTEMA DE ESGOTO
4.1.1.0.00 — Obras e Instalações R$ 117.595,00
Art. 5º- O Crédito Suplementar autorizado pelo artigo anterior será coberto por
conta dos recursos a serem recebidos do BANESPA — Banco do Estado de São Paulo, S/A.,
no mesmo valor.
EO)
PREFEITURA MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
Art. 6º - Fica o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz,
autorizado a firmar contratos, termos, aditivos e outros instrumentos públicos ou particulares
destinados a contratação de financiamento e/ou outorga dos poderes de que trata esta Lei.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE JUNHO DE 1.998.
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 09 DE JUNHO DE 1.998.
4
Luiz Antonio Belini
iretor

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