| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3626 / 1998 |
| Date | 1998-06-09 |
| Ementa | Autoriza o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgôto de Porto Feliz, a receber recursos a fundo perdido do Banespa - Banco do Estado de São Paulo S/A, no âmbito do programa FEHIDRO - Fundo Estadual de Recursos Hídricos, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEINº Nº 3.626, DE 09 DE JUNHO DE 1.998 AUTORIZA O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ, A RECEBER RECURSOS A FUNDO PERDIDO DO BANESPA — BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A, NO ÂMBITO DO PROGRAMA FEHIDRO - FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipai de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o SAAE -— Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz, autorizado a receber do BANESPA — Banco do Estado de São Paulo S.A, financiamento a fundo perdido no âmbito do Programa FEHIDRO — Fundo Estadual de Recursos Hídricos, no montante de R$ 117.595,00 (cento e dezessete mil, quinhentos e noventa e cinco reais). Art. 2º - Os recursos destinar-se-ão ao financiamento de parte dos custos para Elaboração dos Projetos Básicos e Executivos de Redes e Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário do Município de Porto Feliz. Art. 3º - Os recursos complementares ao projeto serão aportados diretamente pela Autarquia. Parágrafo Único — As despesas com a execução dos recursos , complementares correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do presente e de futuros exercícios, suplementados, se necessário. Art. 4º - Fica aberto na Contadoria do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 117.595,00 (cento e dezessete mil, quinhentos e noventa e cinco reais), destinado a suplementar a seguinte dotação: 01 — SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ 03 —SETOR TÉCNICO 104 — SISTEMA DE ESGOTO 4.1.1.0.00 — Obras e Instalações R$ 117.595,00 Art. 5º- O Crédito Suplementar autorizado pelo artigo anterior será coberto por conta dos recursos a serem recebidos do BANESPA — Banco do Estado de São Paulo, S/A., no mesmo valor. EO) PREFEITURA MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Art. 6º - Fica o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz, autorizado a firmar contratos, termos, aditivos e outros instrumentos públicos ou particulares destinados a contratação de financiamento e/ou outorga dos poderes de que trata esta Lei. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE JUNHO DE 1.998. Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 09 DE JUNHO DE 1.998. 4 Luiz Antonio Belini iretor