| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3627 / 1998 |
| Date | 1998-06-09 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Porto Feliz a receber os recursos da Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa PASS - Programa de Ação Social em Saneamento e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 3.627, DE 09 DE JUNHO DE 1.998 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, A RECEBER OS RECURSOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA PASS - PROGRAMA DE AÇÃO SOCIAL EM SANEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ar. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Porto Feliz, autorizado a receber da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, recursos no âmbito do Programa PASS — Programa de Ação Social em Saneamento, no montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Art. 2º - Esses recursos serão aplicados especificamente na construção e montagem de dois reservatórios de 500.000 (quinhentos mil) litros, a serem implantados pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz. Art. 3º - Os recursos complementares ao presente projeto, serão aportados diretamente pela Autarquia. Parágrafo Único - As despesas - com a execução dos recursos complementares, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do presente e de futuros exercícios, suplementados se necessário. Art. 4º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Porto Feliz, um crédito extraordinário no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o qual será repassado para o SAAE — SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ. Art. 5º - O crédito extraordinário autorizado pelo artigo anterior será coberto por conta dos recursos a serem recebidos da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no mesmo valor. Art. 6º - Fica a Prefeitura Municipal de Porto Feliz, autorizada a firmar contratos, termos, aditivos e outros instrumentos públicos ou particulares destinados a contratação de financiamento e/ou outorga dos poderes de que trata esta Lei. « o PREPEITURA MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE JUNHO DE 1.998. Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 09 DE JUNHO DE 1.998. N re» Luiz Aftonio Belini iretor