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norma nº 3627/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3627 / 1998
Date 1998-06-09
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Porto Feliz a receber os recursos da Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa PASS - Programa de Ação Social em Saneamento e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.627, DE 09 DE JUNHO DE 1.998
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, A RECEBER OS
RECURSOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO ÂMBITO DO
PROGRAMA PASS - PROGRAMA DE AÇÃO SOCIAL EM SANEAMENTO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Porto Feliz, autorizado a receber da
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, recursos no âmbito do Programa PASS — Programa de
Ação Social em Saneamento, no montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 2º - Esses recursos serão aplicados especificamente na construção e
montagem de dois reservatórios de 500.000 (quinhentos mil) litros, a serem implantados
pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz.
Art. 3º - Os recursos complementares ao presente projeto, serão aportados
diretamente pela Autarquia.
Parágrafo Único - As despesas - com a execução dos recursos
complementares,
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do
presente e de futuros exercícios, suplementados se necessário.
Art. 4º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Porto Feliz, um
crédito extraordinário no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o qual será repassado
para o SAAE — SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ.
Art. 5º - O crédito extraordinário autorizado pelo artigo anterior será coberto por
conta dos recursos a serem recebidos da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no mesmo valor.
Art. 6º - Fica a Prefeitura Municipal de Porto Feliz, autorizada a firmar
contratos, termos, aditivos e outros instrumentos públicos ou particulares destinados a
contratação de financiamento e/ou outorga dos poderes de que trata esta Lei.
«
o
PREPEITURA MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE JUNHO DE 1.998.
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 09 DE JUNHO DE 1.998.
N
re»
Luiz Aftonio Belini
iretor

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