br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 3632/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3632 / 1998
Date 1998-06-30
EmentaDispõe sobre concessão de subvenção especial à Entidade Hospitalar Filantrópica que especifica e dá outras providências
native_id6688

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Ka
PREFEITURA MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.632, DE 30 DE JUNHO DE 1.998
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À ENTIDADE
HOSPITALAR FILANTRÓPICA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a C6amara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Santa Casa de
Misericórdia de Porto Feliz, para as despesas relativas ao mês de junho de 1.998,
subvenção especial no valor de R$ 42.060,00 (quarenta e dois mil e sessenta
reais) destinada ao cumprimento de compromissos especificados nesta lei.
Art. 2º - A subvenção autorizada no artigo anterior será destinada, no mês a
que se refere, da seguinte forma:
R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para pagamento das despesas
referentes ao atendimento de Pronto-Socorro, inteiramente gratuito;
I- R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para pagamento de despesas gerais do
hospital;
Wl- R$ 12.060,00 (doze mil e sessenta reais) para pagamento de honorários
aos médicos especialistas.
Art. 3º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de junho de 1.998.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 30 DE JUNHO DE 1.998.
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 30 DE JUNHO DE 1.998.
Rosangela P. de A. Casagrande
- Diretora

open original →