| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3632 / 1998 |
| Date | 1998-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenção especial à Entidade Hospitalar Filantrópica que especifica e dá outras providências |
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Ka PREFEITURA MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 3.632, DE 30 DE JUNHO DE 1.998 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À ENTIDADE HOSPITALAR FILANTRÓPICA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a C6amara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz, para as despesas relativas ao mês de junho de 1.998, subvenção especial no valor de R$ 42.060,00 (quarenta e dois mil e sessenta reais) destinada ao cumprimento de compromissos especificados nesta lei. Art. 2º - A subvenção autorizada no artigo anterior será destinada, no mês a que se refere, da seguinte forma: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para pagamento das despesas referentes ao atendimento de Pronto-Socorro, inteiramente gratuito; I- R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para pagamento de despesas gerais do hospital; Wl- R$ 12.060,00 (doze mil e sessenta reais) para pagamento de honorários aos médicos especialistas. Art. 3º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de junho de 1.998. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 30 DE JUNHO DE 1.998. Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 30 DE JUNHO DE 1.998. Rosangela P. de A. Casagrande - Diretora