| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3634 / 1998 |
| Date | 1998-06-30 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura do Município de Porto Feliz a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo Federal, recursos financeiros a fundo perdido e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 3.634, DE 30 DE JUNHO DE 1.998 AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO FEDERAL, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a: | — Receber, através de repasse efetuado pelo Governo Federal, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro Nacional. Il — Assinar com o Governo Federal por meio da Secretaria da Presidência da República - Ministério de Orçamento e Planejamento -, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso | deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas. IH — Abrir crédito adicional suplementar -na seguinte dotação: 7- Diretoria de Obras e Urbanismo 7.1- Gabinete e Dependências 10583231.09-Infra-estrutura urbana 4110-Obras e Instalações.......................sist + R$ 300.000,00 Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Art. 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a obras de infra-estrutura em diversos bairros. Art. 3º - Os encargos que o Executivo vier a assumir no referido convênio correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 30 DE JUNHO DE 1.998 Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 30 DE JUNHO DE 1.998. aosa NU T Reed Diretora