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norma nº 3634/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3634 / 1998
Date 1998-06-30
EmentaAutoriza a Prefeitura do Município de Porto Feliz a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo Federal, recursos financeiros a fundo perdido e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.634, DE 30 DE JUNHO DE 1.998
AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ A RECEBER,
MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO FEDERAL, RECURSOS
FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
| — Receber, através de repasse efetuado pelo Governo Federal, recursos
financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro Nacional.
Il — Assinar com o Governo Federal por meio da Secretaria da Presidência da
República - Ministério de Orçamento e Planejamento -, o convênio
necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso | deste
artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas.
IH — Abrir crédito adicional suplementar -na seguinte dotação:
7- Diretoria de Obras e Urbanismo
7.1- Gabinete e Dependências
10583231.09-Infra-estrutura urbana
4110-Obras e Instalações.......................sist + R$ 300.000,00
Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado no inciso III será
efetuada mediante a utilização dos recursos a serem
repassados.
Art. 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão
a obras de infra-estrutura em diversos bairros.
Art. 3º - Os encargos que o Executivo vier a assumir no referido convênio
correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se
necessário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 30 DE JUNHO DE 1.998
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 30 DE JUNHO DE 1.998.
aosa NU T Reed
Diretora

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