| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3639 / 1998 |
| Date | 1998-08-27 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na contadoria do Município de Porto Feliz, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 3.639, DE 27 DE AGOSTO DE 1.998 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ' Art. 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, um crédito suplementar no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) destinados a suplementar as seguintes dotações: 08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 080100 - Gabinete e Dependência 13754282.19 - Manut.do Gabinete e Dependência 3120.00 - Material de Consumo ....................smes + R$ 50.000,00 3132.00 - Outros Serviços e Encargos .......................... + R$ 20.000,00 09 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 090200 - Setor de Educação e Ensino Infantil 08421882.23 - Manut. Ensino Fundamental 3132.00 - Outros Serviços e Encargo............................ + R$ 60.000,00 11 - DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL 110100 - Gabinete e Dependências 15814862.30 - Manut. do Gabinete e Dependências 3120.00 - Material de Consumo ......................seieie + R$ 10.000,00 110200 - Fundo Municipal de Assist. Social 15814862.31 - Manut. Fundo Munic. Assist. Social 3120.00 - Material de Consumo ....................... + R$ 20.000,00 TOTAL A SUPLEMENTAR. ...................................... + R$ 160.000,00 Art. 2º - O crédito suplementar autorizado pelo artigo 1º será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações: 07 — DIRETORIA DE OBRAS E URBANISMO 10603271.12 - Extensão de Rede Elétrica 4110.00 - Obras e Instalações .......................t.... - R$ 10.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 09 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 090200 - Setor de Educação e Ensino Infantil 08421881.23 - Cons.Ref.e Ampl. Esc. 1º e 2º Graus 4110.00 - Obras e Instalações ....................cic.sie. - R$ 60.000,00 12 - GUARDA MUNICIPAL 120100 - Setor de Segurança 06301792.32 - Manutenção da Guarda Municipal 4120.00 - Equip. e Material Permanente ...................... - R$ 90.000,00 TOTAL A ANULAR .....................n. - R$ 160.000,00 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 27 DE AGOSTO DE 1.998. Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 27 DE AGOSTO DE 1.998.