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norma nº 3639/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3639 / 1998
Date 1998-08-27
EmentaDispõe sobre abertura de crédito suplementar na contadoria do Município de Porto Feliz, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.639, DE 27 DE AGOSTO DE 1.998
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA
CONTADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
' Art. 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz,
um crédito suplementar no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) destinados
a suplementar as seguintes dotações:
08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
080100 - Gabinete e Dependência
13754282.19 - Manut.do Gabinete e Dependência
3120.00 - Material de Consumo ....................smes + R$ 50.000,00
3132.00 - Outros Serviços e Encargos .......................... + R$ 20.000,00
09 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
090200 - Setor de Educação e Ensino Infantil
08421882.23 - Manut. Ensino Fundamental
3132.00 - Outros Serviços e Encargo............................ + R$ 60.000,00
11 - DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
110100 - Gabinete e Dependências
15814862.30 - Manut. do Gabinete e Dependências
3120.00 - Material de Consumo ......................seieie + R$ 10.000,00
110200 - Fundo Municipal de Assist. Social
15814862.31 - Manut. Fundo Munic. Assist. Social
3120.00 - Material de Consumo ....................... + R$ 20.000,00
TOTAL A SUPLEMENTAR. ...................................... + R$ 160.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar autorizado pelo artigo 1º será coberto com a
anulação parcial das seguintes dotações:
07 — DIRETORIA DE OBRAS E URBANISMO
10603271.12 - Extensão de Rede Elétrica
4110.00 - Obras e Instalações .......................t.... - R$ 10.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
09 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
090200 - Setor de Educação e Ensino Infantil
08421881.23 - Cons.Ref.e Ampl. Esc. 1º e 2º Graus
4110.00 - Obras e Instalações ....................cic.sie. - R$ 60.000,00
12 - GUARDA MUNICIPAL
120100 - Setor de Segurança
06301792.32 - Manutenção da Guarda Municipal
4120.00 - Equip. e Material Permanente ...................... - R$ 90.000,00
TOTAL A ANULAR .....................n. - R$ 160.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 27 DE AGOSTO DE 1.998.
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 27 DE AGOSTO DE 1.998.

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