| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3641 / 1998 |
| Date | 1998-09-17 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Porto Feliz, a Semana Ética Profissional, conforme especifica, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEINº 3.641, DE 17 DE SETEMBRO DE 1.998 INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, A SEMANA DA ÉTICA PROFISSIONAL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Porto Feliz, a “Semana da Ética Profissional” a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro. Art. 2º- A “Semana da Ética Profissional" terá sua programação organizada pela Diretoria Municipal de Turismo, Lazer e Esportes, em conjunto com o Rotary Club de Porto Feliz, ficando assegurada a livre participação dos clubes de serviço, instituições, entidades de classes, e de todos os segmentos sociais do Município. Art. 3º- A “Semana da Ética Profissional” integrará o calendário turístico do Município. Art. 4º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. An. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE SETEMBRO DE 1.998. Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 17 DE SETEMBRO DE 1.998. Lyiz/Antonio Belini Diretor