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norma nº 3641/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3641 / 1998
Date 1998-09-17
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Porto Feliz, a Semana Ética Profissional, conforme especifica, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEINº 3.641, DE 17 DE SETEMBRO DE 1.998
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, A SEMANA DA
ÉTICA PROFISSIONAL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Porto Feliz, a “Semana
da Ética Profissional” a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de
outubro.
Art. 2º- A “Semana da Ética Profissional" terá sua programação organizada
pela Diretoria Municipal de Turismo, Lazer e Esportes, em conjunto com o Rotary Club de
Porto Feliz, ficando assegurada a livre participação dos clubes de serviço, instituições,
entidades de classes, e de todos os segmentos sociais do Município.
Art. 3º- A “Semana da Ética Profissional” integrará o calendário turístico do
Município.
Art. 4º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
An. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE SETEMBRO DE 1.998.
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 17 DE SETEMBRO DE 1.998.
Lyiz/Antonio Belini
Diretor

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